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Legislação

eSocial: Optantes do Simples Nacional devem enviar em agosto dados do cadastramento inicial

Mesmo com as mudanças previstas para o sistema em 2020, exigência deve ser atendida antes da implantação da Carteira de Trabalho e Previdência Social digital

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eSocial: Optantes do Simples Nacional devem enviar em agosto dados do cadastramento inicial

FecomercioSP também recomenda que as empresas chequem os dados dos funcionários com atenção, impedindo o envio de informações erradas
(Arte: TUTU)

As empresas optantes do Simples Nacional (ME/EPP), MEI, associação e pessoa física que integram o grupo 3 do eSocial têm até o dia 31 de agosto para enviar as informações dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do sistema. Embora o empreendedor ainda tenha dúvidas com relação ao eSocial – que será substituído em 2020 por outros dois novos sistemas – é preciso atender ao calendário estipulado para evitar problemas futuros.

O prazo para enviar os dados do cadastramento inicial é válido caso não ocorram outros eventos não periódicos antes da data – como férias, afastamento, etc. Esse cadastramento deve estar completo antes da implantação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, previsto para ocorrer em setembro deste ano.

Veja também:
Permanecem os prazos para envio das folhas de pagamento para os grupos 1 e 2 do eSocial

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também recomenda que as empresas chequem os dados dos funcionários com atenção, impedindo o envio de informações erradas.

Mudanças em 2020
No dia 9 de julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por outros dois novos: um para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários, da Receita Federal.

A iniciativa do governo federal busca simplificar o eSocial, criticado pelo excesso de detalhamento no envio das informações. Por isso, nos próximos meses as informações exigidas pelo eSocial devem ser reduzidas em até 50%. Dados dos trabalhadores como CNH, CTPS, RG e NIS devem ser eliminados. No cadastro do empregador serão excluídas informações relativas ao cumprimento de cotas de aprendizagem e deficientes, indicativo de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, dentre outros.

Ainda não foi definida uma data para a apresentação desses sistemas, mas o governo federal informou que, por se tratarem de alterações substanciais, é provável que os prazos de implementação e testes sejam revistos.

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