Legislação
23/08/2018eSocial vai facilitar comunicação entre empresa e Caixa Econômica
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será realizado por meio de uma única guia
Eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 7 do mês seguinte ao período de apuração, com exceção dos desligamentos
(Arte: TUTU)
A implantação do eSocial vai facilitar a comunicação das empresas com a Caixa Econômica Federal (CEF). As informações referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão transmitidas por meio do novo sistema e esses dados serão usados pela Caixa para calcular as obrigações das empresas e os benefícios que os trabalhadores têm direito.
Outra mudança é que o recolhimento do FGTS será realizado por meio de um único documento – a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS). Ela substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
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A analista da centralizadora nacional de operações para o empregador FGTS – CEEMP/SP, Marilandi Pereira, explica que, embora a guia seja uma só, a diferenciação nela se dará de acordo com o que a empresa informar.
“A guia vai ser gerada automaticamente com base no envio dos eventos. Quando a empresa mandar uma informação sobre a folha de pagamento ou sobre o desligamento do trabalhador, o sistema vai automaticamente gerar uma guia”, diz.
A emissão para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita da transmissão dos seguintes eventos do eSocial:
Relativos à folha de pagamento:
— S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
— S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
Das verbas rescisórias:
— S-2299 Desligamento
— S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
— S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 7 do mês seguinte ao período de apuração, mas, se o dia do vencimento da GRFGTS rescisória não for útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Apenas o evento de desligamento (S-2299) é caracterizado como não periódico e, nesse caso, não existe uma data pré-fixada para ocorrer.
Vale destacar que, caso o empregador não consiga realizar o fechamento da folha de pagamento, a GRFGTS será gerada automaticamente com as informações recebidas anteriormente.
Marilandi destaca que as empresas devem ter atenção total à qualidade dos dados inseridos no eSocial. Atualmente, o envio de informações erradas causa problemas a alguns trabalhadores, que não conseguem sacar o Programa de Integração Social (PIS) em decorrência de inconsistências no cadastro feito pelo empregador. O eSocial busca eliminar falhas como essas, que prejudicam o empregado e causam dor de cabeça ao empregador.
“Isso costuma acontecer quando a pessoa vai se aposentar. Quando isso ocorre, é necessário reenviar todo o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Isso é um retrabalho”, fala.
Depois de gerar a guia, ela poderá ser salva em PDF e servirá de consulta para a empresa, que terá acesso às guias pagas e às que estão pendentes. “Vamos falar a mesma linguagem e vai ser mais fácil para os dois lados se entenderem”, conclui Marilandi.
As informações poderão ser enviadas pelo site do eSocial ou por meio de uma conexão entre o software usado pela empresa com o sistema. A transmissão, a solicitação e a consulta das informações de FGTS somente poderão ser realizadas por procurador outorgado, garantindo a identificação do usuário responsável pelas transações efetuadas pelo canal.
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