Legislação
02/07/2020Estabelecimento que permitir pessoa sem máscara no local será multado em R$ 5 mil
Resolução sobre uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas em locais comuns entrou em vigor em 1º de julho no Estado de São Paulo
FecomercioSP recomenda que os estabelecimentos sigam de imediato a determinação
(Arte: TUTU)
A vigilância sanitária multará as pessoas e os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que desrespeitarem o uso obrigatório de máscaras em espaços comuns. Isso foi determinado na resolução SS 96, publicada em 29 de junho pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e em vigor desde 1º de julho. Na prática, a multa pode chegar a mais de R$ 6 mil, considerando diversas infrações.
A medida abrange: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.
Segundo a resolução, os estabelecimentos comerciais ou de serviços serão multados em R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente dentro do local no momento da fiscalização pela vigilância sanitária. Vale lembrar que a máscara deve cobrir nariz e boca.
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Já a empresa que não sinalizar quanto à obrigatoriedade da máscara, quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas no local e quanto à indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária, será multada em R$ 1.380,50.
Embora a resolução aponte que o início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, não há indicativo do período em que as sanções passarão a ser impostas. Essa campanha deve ser realizada pelo governo do Estado em diversos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, as proibições e as penalidades impostas pela norma. A FecomercioSP recomenda que os estabelecimentos sigam de imediato a determinação, de forma a resguardar a saúde dos clientes e dos colaboradores, evitando a proliferação do covid-19 e as consequências jurídicas que isso traria.
A Federação vai requerer à Secretaria de Saúde estadual que a entrada ou a permanência de consumidores nos estabelecimentos comerciais – após as orientações sobre a obrigatoriedade da máscara e o distanciamento mínimo – sejam consideradas situações alheias à capacidade de controle dos empresários, dos colaboradores e dos responsáveis técnicos.
Isso significa que, se o consumidor permanecer no local sem a máscara ou não respeitar o distanciamento de 1,5 metro – mesmo após o devido aviso por parte do estabelecimento – a empresa não pode ser responsável por tomar qualquer ação punitiva, tendo em vista que o poder de polícia é apenas da administração pública e intransferível à iniciativa privada. Portanto, tal sanção deve ocorrer somente caso constatada a falta de orientação por parte da empresa ou a conivência do estabelecimento com atos de desrespeito à legislação, no entendimento da FecomercioSP.
Também será solicitado à secretaria estadual que se coloque em prática essa campanha de orientação aos consumidores visando à conscientização para a utilização adequada dos equipamentos de prevenção.
Quanto à fiscalização por parte da vigilância sanitária, a Federação também vai requerer à secretaria estadual que as visitas realizadas aos estabelecimentos tenham um caráter orientativo, de modo a não agravar ainda mais a crise financeira das empresas do Estado. Solicitará ainda que os valores das eventuais punições aplicadas levem em consideração a capacidade de cada porte empresarial, em especial dos pequenos e médios negócios, que têm prerrogativas constitucionais de tratamento simplificado e favorecido.
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