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Legislação

Estagiários devem cumprir carga horária específica

Regulamentação também exige matrícula escolar e supervisão profissional

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Estagiários devem cumprir carga horária específica

Critérios de seleção são semelhantes aos adotados com profissionais formados
(Arte TUTU)

Por Deisy de Assis

A admissão de estagiários tem regras diferentes das que regem a contratação de outros funcionários. Para firmar contrato de estágio, um dos principais itens que merece atenção da empresa é carga horária correta, conforme aponta a Lei Federal nº 1.788/2008.

De acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP,  uma das principais obrigações é quanto à jornada de atividades dos estagiários. Ela deverá ser elaborada de comum acordo entre as partes. Além disso, deve ser compatível com as atividades escolares.

São exemplos duas possibilidades de jornadas principais. A mais comum, que se aplica aos estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio, é de 6 horas diárias (ou seja, 30 horas semanais). A segunda, que deve estar prevista no projeto pedagógico, é a jornada de 8 horas diárias (ou seja, 40 horas semanais), aos estudantes que alternam entre a teoria e a prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

Outra de menor utilização pelas empresas é a jornada máxima de 4 horas por dia  (20 horas por semana), reservada para os estudantes da educação especial e que estejam nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de jovens e adultos.  

A supervisora de assessoria de carreira da Catho, Larissa Meiglin, diz que os empresários devem estar cientes de que o estagiário é um estudante em formação e não deve atuar como um profissional. “Justamente por isso, a carga horária é diferente.”

Contrato

O contrato de estágio deve descrever as atividades que têm coerência com o curso do aluno. “O documento será assinado pelo estudante e também por sua instituição de ensino”, diz Larissa. A especialista comenta ser imprescindível que o aluno esteja regularmente matriculado.

A assessoria técnica da Federação esclarece que o contrato não pode ultrapassar o prazo de dois anos. A exceção fica com as pessoas com deficiência, para as quais a duração do estágio é indeterminada, desde que estejam com a matrícula em dia.

Supervisão é desafio

A legislação estabelece ainda que o estagiário tenha um profissional responsável por sua supervisão. Para Larissa, trata-se de um desafio para as empresas, pelo grande volume de demandas na rotina corporativa.

A FecomercioSP ressalta que o descumprimento da supervisão pode caracterizar vínculo empregatício direto e acarretar autuações à empresa. Assim, é indicado traçar um planejamento estratégico no setor em que foi criada a vaga de estágio, para que seja possível atender à diretriz legal.

Larissa lembra que o acompanhamento se deve ao fato de que o jovem não apenas executará funções que são de interesse da companhia, mas irá agregar prática aos conhecimentos adquiridos em sala de aula, logo, sua atuação faz parte da formação.

Em busca do melhor perfil

Para a seleção de estagiários que atendam às expectativas da empresa, os critérios são semelhantes aos adotados em casos de profissionais formados. É preciso observar algumas características entre os candidatos. “Autenticidade e uma postura que demonstre atitude combinam com um bom perfil”, diz a sócia-diretora da Asap Middle Management Executive Search, Alana Baldon.

Outro diferencial que pode ser identificado é o nível de articulação do candidato e a preocupação em se informar sobre a empresa, bem como sobre assuntos da atualidade. “Tem de ter aquele brilho no olhar e a energia boa, para estágio ou não”, afirma Alana.

Para atrair bons candidatos, a dica da supervisora de assessoria de carreira da Catho é a cautela na descrição da vaga. “É fundamental especificar bem o perfil e as atribuições, além de possuir boa estratégia de divulgação, que pode ser feita por uma prestadora de serviço especializada ou pelo departamento de recursos humanos da empresa”, ressalta Larissa.

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