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Legislação

21/03/2022

Evento: entenda como a cobrança inconstitucional do Difal-ICMS em 2022 atinge o setor privado e o que está sendo feito para tentar impedir a oneração

FecomercioSPe FecomércioBA realizam encontro online com empresários(as) para esclarecer discussão sobre imposto

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Evento: entenda como a cobrança inconstitucional do Difal-ICMS em 2022 atinge o setor privado e o que está sendo feito para tentar impedir a oneração

Participe da reunião Difal do ICMS – entenda a discussão
(Arte: TUTU)

A cobrança, ainda em 2022, do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS tem causado preocupação no setor privado. O contribuinte remetente nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final (não contribuinte do imposto) é quem será prejudicado com o retorno desta obrigação ainda esse ano. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e da Bahia (FecomércioBA), assim como diversas associações de representação setorial da iniciativa privada, buscam, no Poder Judiciário, impedir a cobrança ainda neste ano. Recentemente, a FecomercioSP solicitou ingresso (como amicus curiae) em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), exatamente neste sentido. 

As federações entendem que o Difal-ICMS só deve ser cobrado a partir de 2023; do contrário, será inconstitucional e vai apenas gerar mais insegurança em um cenário de incertezas. Em um momento de crise econômica, os negócios estão tentando se restabelecer após a pandemia, com enorme inflação, uma guerra que afeta os valores das commodities, desemprego e fechamento de empresas. 

A FecomercioSP e a FecomércioBA realizarão reunião sobre o tema no dia 30 de março, a partir das 17h. A reunião abordará os principais aspectos em torno da cobrança, além de apresentar os subsídios e argumentos (jurídicos e econômicos) que estão sendo utilizados para sensibilizar os Tribunais de Justiça e os ministros do Supremo, pleiteando que a decisão seja mais adequada à realidade vivenciada pelo País, em tímida recuperação. 

Leia mais sobre impostos
Difal-ICMS: FecomercioSP solicita ingresso como amicus curiae em ação no STF com o objetivo de impedir cobrança ainda em 2022
Estado de São Paulo exigirá cobrança do Difal ICMS a partir de abril deste ano; FecomercioSP considera o recolhimento inconstitucional
Impasse sobre data da cobrança do Difal/ICMS: veja quais caminhos seguir

Participe da reunião Difal do ICMS – entenda a discussão

Evento online realizado pela FecomercioSP e a FecomércioBA

30/3 (quarta-feira), às 17h

Link para inscrição no Zoom: https://fecomsp.co/G047QU

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