Legislação
21/03/2022Evento: entenda como a cobrança inconstitucional do Difal-ICMS em 2022 atinge o setor privado e o que está sendo feito para tentar impedir a oneração
FecomercioSPe FecomércioBA realizam encontro online com empresários(as) para esclarecer discussão sobre imposto
Participe da reunião Difal do ICMS – entenda a discussão
(Arte: TUTU)
A cobrança, ainda em 2022, do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS tem causado preocupação no setor privado. O contribuinte remetente nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final (não contribuinte do imposto) é quem será prejudicado com o retorno desta obrigação ainda esse ano.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e da Bahia (FecomércioBA), assim como diversas associações de representação setorial da iniciativa privada, buscam, no Poder Judiciário, impedir a cobrança ainda neste ano. Recentemente, a FecomercioSP solicitou ingresso (como amicus curiae) em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), exatamente neste sentido.
As federações entendem que o Difal-ICMS só deve ser cobrado a partir de 2023; do contrário, será inconstitucional e vai apenas gerar mais insegurança em um cenário de incertezas. Em um momento de crise econômica, os negócios estão tentando se restabelecer após a pandemia, com enorme inflação, uma guerra que afeta os valores das commodities, desemprego e fechamento de empresas.
A FecomercioSP e a FecomércioBA realizarão reunião sobre o tema no dia 30 de março, a partir das 17h. A reunião abordará os principais aspectos em torno da cobrança, além de apresentar os subsídios e argumentos (jurídicos e econômicos) que estão sendo utilizados para sensibilizar os Tribunais de Justiça e os ministros do Supremo, pleiteando que a decisão seja mais adequada à realidade vivenciada pelo País, em tímida recuperação.
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Evento online realizado pela FecomercioSP e a FecomércioBA
30/3 (quarta-feira), às 17h
Link para inscrição no Zoom: https://fecomsp.co/G047QU
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