Negócios
01/09/2021Eventos na capital paulista com mais de 500 pessoas devem exigir “passaporte da vacina”
Para estabelecimentos comerciais, Prefeitura de São Paulo recomenda a prática, sem obrigatoriedade
Comprovação, no mínimo, da primeira dose de qualquer vacina contra o covid-19 poderá ser realizada pelo registro físico ou de forma digital
(Arte: TUTU)
A Prefeitura de São Paulo publicou, no dia 28 de agosto de 2021, o Decreto 60.488, que exige a apresentação de um comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso a determinados estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos. A medida, publicada no Diário Oficial da cidade, entra em vigor nesta quarta-feira, 1º de setembro.
Em ofício endereçado ao Prefeito Ricardo Nunes no último dia 24 de agosto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FecomercioSP, realizou considerações e questionamentos sobre o chamado “passaporte de vacina”. A Entidade ressaltou preocupação com a criação de outro empecilho às atividades do setor empresarial e pediu mais detalhes sobre a abrangência da medida e a quem caberia a fiscalização da imunização dos clientes.
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Como vai funcionar?
O documento permite a realização de eventos como shows, feiras, congressos e jogos com público superior a 500 pessoas, desde que seja apresentado o comprovante de vacinação contra a covid-19.
A comprovação, no mínimo, da primeira dose de qualquer vacina contra o novo coronavírus poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital, disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS. O passaporte, na forma de código QR, também será disponibilizado no aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
O cidadão que deixar de apresentar o documento solicitado na entrada do evento deve ser impedido de permanecer nos estabelecimentos citados no decreto.
Comércio
O decreto também recomenda, mas não obriga, o passaporte a todos os estabelecimentos, o que inclui bares e lanchonetes, shoppings, restaurantes e o comércio em geral. Aqueles que decidirem aderir a este pedido, devem informar a necessidade da apresentação do comprovante vacinal de forma clara nos meios de comunicação da empresa (como site, WhatsApp, et.c) e colocar um aviso na entrada da loja, por exemplo, além de orientar de forma adequada os empregados sobre a nova norma e como eles devem agir.
Penalidades
Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades, conforme preconizado pelo Decreto 59.298, de 23 de março de 2020, como interdição e multa. Em caso de reincidência, a empresa poderá ainda ter a licença de funcionamento cassada.