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Legislação

Evite multas: confira os prazos para realização de exame toxicológico dos motoristas da sua frota

Condutores nas categorias “C”, “D” e “E” precisam realizar o exame periódico a cada dois anos e meio; multa por atraso pode chegar a R$ 1.467,35 e gerar suspensão da carteira de habilitação

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Evite multas: confira os prazos para realização de exame toxicológico dos motoristas da sua frota

Confira também as principais alterações promovidas pela nova lei de trânsito
(Arte: TUTU)

Desde 1º de julho, já estão valendo as multas para motoristas profissionais das categorias “C”, “D” e “E” que não realizarem exame toxicológico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Motoristas com menos de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira, mais abaixo, uma tabela orientativa sobre os prazos. O tema também foi tratado na última reunião do Conselho de Comércio Atacadista.

Se o motorista for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de forma que a multa possa chegar a R$ 1.467,35. Além disso, neste caso, a CNH ficará suspensa por três meses, e o motorista precisará passar por reciclagem e realizar um novo exame, conforme previsto no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa passou a vigorar em abril passado, com efeito a partir de julho.

A orientação da FecomercioSP é de que todos os segmentos empresariais representados pela Entidade, bem como sindicatos filiados que tenham empregados motoristas e frotistas nessas categorias, realizem o exame com periodicidade de dois anos e seis meses, mesmo que a atividade não seja remunerada.

Vale lembrar que, independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido – ou venha a ser – prorrogado, o prazo-limite para realização do exame toxicológico permanece o mesmo. Além disso, para fins de renovação da carteira de habilitação, o exame periódico poderá ser utilizado em até 90 dias após a coleta da amostra. Após isso, um novo exame deverá ser feito.

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A realização do exame é obrigatória para obtenção, renovação ou alteração da categoria. Também é exigido nos testes de admissão ou de desligamento de motoristas profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde abril, o prazo-limite para a realização do exame periódico passou a ser estabelecido em função do mês da data de validade indicada na carteira de habilitação do condutor. Entenda na tabela a seguir.

 20.7_1Fonte: Deliberação Contran 222/2021.

Confira também as principais alterações promovidas pela nova lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril. 

Mudança no prazo para as renovações da CNH e dos exames de aptidões física e mental:

● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

● 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;

● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. 

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

● 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações desse tipo. 

Os motoristas profissionais têm 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. 

 
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