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Legislação

Evite multas: faça a declaração do MEI corretamente e sem atrasos

Microempreendedor Individual tem até dia 31 de maio para enviar a DASN-Simei

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Evite multas: faça a declaração do MEI corretamente e sem atrasos
Além disso, o boletim dá cinco dicas para aumentar o comércio no período da Páscoa (Arte: TUTU)

As regras da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei), obrigatória a todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), são detalhadas no Expresso MEI de março, boletim da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A edição, de número 33, explica o que deve ser informado, como é o preenchimento da declaração, os limites para enquadramento e qual é a multa em caso de atraso. Confira também, na publicação mensal, a possibilidade de o MEI contratar plano de saúde empresarial. No entanto, é preciso ficar atento(a), pois o benefício, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2018, depende de algumas normas para ser válido.

Além disso, o boletim dá cinco dicas para aumentar o comércio no período da Páscoa – que, neste ano, será celebrada no dia 9 de abril. A data é uma boa oportunidade para investir em produtos que vão além dos alimentos típicos.

Na seção “Pergunte ao consultor”, Kelly Carvalho, assessora econômica da FecomercioSP, conta como o MEI pode evitar golpes realizados por sites falsos com aparência de oficiais.

Expresso MEI é produzido mensalmente pela FecomercioSP. Veja aqui como acessar o conteúdo completo.

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