Legislação
15/01/2024Evite problemas com o pagamento do IPVA em 2024
Dúvidas sobre o tributo estão entre as mais encaminhadas ao Balcão de Defesa do Contribuinte
Perguntas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão entre as mais relatadas pelos contribuintes ao Balcão de Defesa do Contribuinte — ambiente virtual em defesa dos direitos dos cidadãos que recebe reclamações, responder consultas, sugestões e denúncias quanto à legislação tributária estadual. Portanto, para evitar alguns problemas relativos ao tributo, o empresário deve ficar atento ao calendário de pagamento de 2024.
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou pagar integralmente em fevereiro sem desconto. Existe, ainda, a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes entre os meses de janeiro e maio, de acordo com o final da placa do veículo:
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Os proprietários de caminhões e caminhões-tratores têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro, será concedido desconto de 3% de acordo com o final da placa do veículo; já para os proprietários que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes sem desconto, os vencimentos serão em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
atraso ou a falta do pagamento do IPVA fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso mais juros de mora com base na taxa Selic.. Passados 60 dias, o porcentual da multa se fixará em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
Balcão de Defesa do Contribuinte
Qualquer contribuinte com dúvidas, denúncias, reclamações ou sugestões referentes a tributos estaduais podem encaminhar as demandas ao Balcão de Defesa do Contribuinte por meio de um formulário digital. A solicitação é recebida e avaliada pela assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Caso a demanda tenha fundamentos com base na Lei Complementar 939/2003, será encaminhada ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP).
O objetivo do canal é agilizar os procedimentos, bem como simplificar o contato entre pessoas físicas e jurídicas e a administração pública estadual.
Acesse o Balcão de Defesa do Contribuinte