Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Evite problemas com o pagamento do IPVA em 2024

Dúvidas sobre o tributo estão entre as mais encaminhadas ao Balcão de Defesa do Contribuinte

Ajustar texto A+A-

Evite problemas com o pagamento do IPVA em 2024
O atraso ou a falta do pagamento do IPVA fica sujeito à multa diária mais juros com base na taxa Selic (Arte: TUTU)

Perguntas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão entre as mais relatadas pelos contribuintes ao Balcão de Defesa do Contribuinte — ambiente virtual em defesa dos direitos dos cidadãos que recebe reclamações, responder consultas, sugestões e denúncias quanto à legislação tributária estadual. Portanto, para evitar alguns problemas relativos ao tributo, o empresário deve ficar atento ao calendário de pagamento de 2024.

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou pagar integralmente em fevereiro sem desconto. Existe, ainda, a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes entre os meses de janeiro e maio, de acordo com o final da placa do veículo:

final 111/1
final 212/1
final 315/1
 final 416/1
final 517/1
final 618/1
final 719/1
final 822/1
final 923/1
final 024/1


Os proprietários de caminhões e caminhões-tratores têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro, será concedido desconto de 3% de acordo com o final da placa do veículo; já para os proprietários que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes sem desconto, os vencimentos serão em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

atraso ou a falta do pagamento do IPVA fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso mais juros de mora com base na taxa Selic.. Passados 60 dias, o porcentual da multa se fixará em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.

Balcão de Defesa do Contribuinte

Qualquer contribuinte com dúvidas, denúncias, reclamações ou sugestões referentes a tributos estaduais podem encaminhar as demandas ao Balcão de Defesa do Contribuinte por meio de um formulário digital. A solicitação é recebida e avaliada pela assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Caso a demanda tenha fundamentos com base na Lei Complementar 939/2003, será encaminhada ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP).

O objetivo do canal é agilizar os procedimentos, bem como simplificar o contato entre pessoas físicas e jurídicas e a administração pública estadual.

Acesse o Balcão de Defesa do Contribuinte 

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)