Negócios
26/09/2018Exportador deve conhecer as barreiras comerciais antes de iniciar operação internacional
Restrições ao comércio exterior costumam ser impostas por meio de tarifas, cotas e exigências de qualidade do produto
FecomercioSP ressalta que conhecer a realidade de cada mercado é fundamental para efetuar negócios fora do País
(Arte/Tutu)
Além de enfrentar a concorrência no mercado externo, uma empresa que tem interesse em exportar bens ou serviços deve estar ciente de um outro eventual obstáculo com o qual precisa lidar: a barreira comercial.
Em geral, a barreira comercial pode ser entendida como qualquer restrição que um país imponha ao comércio exterior. Esse contingenciamento costuma ser dividido em duas categorias: as tarifárias e as não tarifárias.
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As barreiras tarifárias dizem respeito à incidência de tributo sobre as importações, cuja consequência é elevar o preço do bem ou serviço produzido no exterior. A Organização Mundial do Comércio (OMC) limita as alíquotas em até 35%.
As barreiras não tarifárias, por sua vez, se manifestam de diversas formas: podem ser restrições quantitativas (cotas de importação), exigência de cumprimento de medidas sanitárias e fitossanitárias, certificados de origem e de qualidade do produto, entre outras condições impostas pelo país importador.
Embora pouquíssimos países sejam fechados ao comércio exterior, as barreiras comerciais costumam ser adotadas, entre outras razões, para segurança sanitária e para propiciar concorrência leal com a produção local. Desse modo, mesmo que o produto ofertado seja de interesse do mercado externo, o exportador deve saber que, possivelmente, terá de cumprir exigências para comercializar com outro país.
O que se percebe disso é que conhecer a realidade de cada mercado é fundamental para realizar negócios internacionais. Nesse sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os interessados em exportar a contratar empresas de inteligência de mercado para dispor de todas as informações necessárias antes de iniciar uma operação de comércio exterior. A Fecomercio Internacional atua nesta prestação de serviço.
Além disso, uma eventual barreira comercial não deve ser entendida como um empecilho às exportações. Desde que o produto ou serviço ofertado seja de qualidade e lícito no mercado externo, vale investir em sua comercialização.
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