Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Negócios

Fase Emergencial é prorrogada para até 30 de junho em São Paulo

Seguem valendo regras de funcionamento das 6h às 21h e lotação máxima de 40% nos estabelecimentos

Ajustar texto A+A-

Fase Emergencial é prorrogada para até 30 de junho em São Paulo

Toque de recolher das 21h às 5h também foi mantido no Estado de São Paulo
(Arte: TUTU)

*texto atualizado em 9 de junho de 2021.

A atual fase de transição foi prorrogada para até 30 de junho, em São Paulo. Portanto, os estabelecimentos poderão permanecer abertos e com atendimento presencial das 6h às 21h e lotação máxima de 40%, seguindo as regras aplicadas atualmente no Estado. Esta é a segunda vez que tal fase é prorrogada, alterando a última data informada de 14 de junho. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (9), em coletiva no Palácio dos Bandeirantes.

A FecomercioSP, entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista, já havia sinalizado a importância de novas flexibilizações por entender que os estabelecimentos estão aptos para atender às exigências impostas pelos protocolos de saúde e higiene.

Leia mais sobre o posicionamento da Federação na pandemia
Eventos-teste em São Paulo serão fundamentais para retomada do setor, avalia FecomercioSP
As empresas precisam voltar a trabalhar
Articular um movimento de reconstrução é uma tarefa urgente, por Abram Szajman 

Na fase de transição do Plano São Paulo desde 18 de abril, o Estado ampliou o funcionamento do comércio e dos serviços e manteve o toque de recolher, criado na fase emergencial, mais rígida que a vermelha. O toque de recolher, que anteriormente era das 20h às 5h, foi alterado para o horário das 21h às 5h no dia 7 de maio – que será mantido pelas próximas duas semanas, pelo menos.

Também permanece o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades de comércio, serviços e indústrias, a fim de impedir maior aglomeração no transporte público.

Transação tributária estadual para parcelamento de débitos de ICMS

Apesar de ser insuficiente para amparar as empresas afetadas pela crise, o programa permite que estabelecimento de diversos setores econômicos parcelem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida vale para o varejo, bares e restaurantes, além dos contribuintes classificados como microempresa e empresa de pequeno porte. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses para débitos do ICMS de 2020 inscritos em dívida ativa, com desconto de até 40% de juros e multas. A adesão deve ser realizada no site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, até o dia 30 de novembro deste ano.

 
Fechar (X)