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29/06/2017FecomercioSP apoia decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado em aprovar texto da Reforma Trabalhista
Federação comemora mais um passo rumo à modernização da CLT, essencial para a retomada do crescimento econômico do Brasil
São Paulo, 29 de junho de 2017 - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Emprego e Relações do Trabalho apoia a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório favorável à Reforma Trabalhista. Segundo a Federação, que encabeça uma campanha em prol da modernização das regras laborais, as mudanças significarão um passo definitivo rumo à retomada do crescimento econômico do Brasil e ao futuro sustentável das relações entre patrões e empregados.
Agora, a reforma seguirá para votação no plenário do Senado em regime de urgência, o que significa que o texto já pode ser votado em plenário após duas sessões. A expectativa da FecomercioSP é que a matéria seja julgada antes do recesso do Senado Federal.
Foi aprovado pela CCJ o texto-base que contempla novas regras para férias, jornada e remuneração, além da implementação e regulamentação de novas modalidades de trabalho, como o home office e o trabalho intermitente. A FecomercioSP ressalta ainda que nenhum direito será perdido, já que as mudanças apresentadas serão totalmente optativas, colocadas em prática apenas se houver acordo entre empregadores e trabalhadores, caso não haja, as regras da CLT continuam em vigor.
A Federação espera ainda que o presidente da República não acolha as sugestões de veto indicadas no relatório aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Para a FecomercioSP a aprovação da reforma trabalhista vai aumentar a geração de postos de trabalho, vez que atribui segurança jurídica às relações de emprego e, por consequência, a empregados e empregadores. Outro ponto positivo da reforma consiste na possibilidade da formalização de postos de trabalhos que hoje estão à margem da formalização, o que é extremamente positivo para o País.
Com a aprovação, os trabalhadores ganham maior oferta de emprego e possibilidade de celebração de contratos mais flexíveis e adequados à realidade atual, sem perderem os direitos já assegurados na atualidade. Já as empresas podem adaptar as contratações de acordo com as suas atividades e exigências.
Algumas mudanças na prática
A Reforma Trabalhista permitirá parcelamento de férias. O fracionamento do período de descanso, que poderá ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo, trará benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. As companhias terão mais facilidade para se reorganizarem em relação à gestão de suas atividades, e os empregados, por sua vez, terão mais flexibilidade para aproveitar os períodos de descanso em diferentes épocas do ano, podendo ainda conciliar as datas com a agenda de outros integrantes da família e amigos, além de respeitar a sua disponibilidade financeira.
A reforma também fortalece as negociações e os acordos coletivos sobre a legislação. As relações trabalhistas no Brasil são reguladas pelos sindicatos das categorias, dos lados patronal e laboral, sendo que os direitos e as obrigações ficam sob responsabilidade de empregados e empregadores, cabendo a seus respectivos sindicatos representá-los no processo de negociação. A proposta estabelece, de forma expressa, que seguintes temas não poderão ser negociados por acordos ou convenções: salário mínimo, licenças-maternidade e paternidade, seguro-desemprego, entre diversos outros assuntos garantidos, inclusive, pela Constituição Federal.
A jornada de trabalho também poderá ser decidida via negociação, permitindo a flexibilização dos horários para que atendam melhor tanto à gestão da produtividade dos trabalhadores por parte das empresas quanto aos interesses pessoais dos empregados.
A legislação atual não contempla a modalidade de trabalho intermitente, o que foi previsto entre as mudanças da reforma. A nova regra permitirá que o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, recolhimento previdenciário e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago a demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
O texto também regulamentou o trabalho remoto (home office), prevendo que não há distinção entre o trabalho realizado na empresa, no domicílio do empregado ou a distância, ou seja, em qualquer lugar fora da empresa, desde que a atividade possa ser controlada por meios eletrônicos e informatizados.
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