Imprensa
30/10/2014FecomercioSP apoia MP que modifica carreira de policial federal
MP nº 657/2014, em análise no Congresso, define que o diretor-geral do órgão seja delegado de carreira e nomeado pelo presidente da República

O Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se articula, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que se faça valer a Medida Provisória nº 657/2014. A MP define que o diretor-geral da Polícia Federal seja um delegado de classe especial (último nível da carreira) indicado pelo presidente da República em exercício.
Hoje, a não existência de regra clara da necessidade de formação ou experiência profissional possibilita que o cargo de diretor-geral seja exercido por pessoa tecnicamente não capacitada, quebrando a autonomia do órgão e abrindo brechas para nomeação com fins políticos.
A MP determina ainda a participação da OAB em todas as fases do concurso público realizado para o ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal. O objetivo é conferir maior transparência e credibilidade ao concurso.
Para prestar a prova, o candidato deve ser bacharel em Direito e comprovar experiência de três anos de atividade jurídica ou policial. Ao considerar a experiência policial, a medida valoriza outros profissionais (como agentes, escrivães etc.) que já trabalham na Polícia Federal.
Para o presidente do Conselho Superior de Direito da Entidade, Ives Gandra Martins, a MP é positiva na medida em que garante o pleno exercício da função jurídica para o cargo. "Nosso objetivo é justamente garantir que o diretor-geral tenha a profissionalização e autonomia necessárias para tal atividade", diz.
A medida provisória está em análise no Congresso, que tem um prazo de 60 dias contados a partir de sua edição para convertê-la em lei. A MP nº 657/2014 altera a Lei nº 9.266/96, que regulamenta a carreira de policial federal.
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