Legislação
09/07/2020FecomercioSP apoia prorrogação da LGPD e das sanções
A LGPD no Brasil tem duas datas distintas: em maio do ano que vem, a lei e todas as suas obrigações entram em vigor, mas as sanções e eventuais multas poderão ocorrer apenas a partir de agosto de 2021
A Lei 14.010/20 adiou as sanções decorrentes da LGPD para agosto de 2021 com o objetivo de não onerar as empresas já afetadas pela pandemia
(Arte: TUTU)
Por causa do estado de calamidade pública, as sanções relativas à Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) foram adiadas para 1º de agosto de 2021. A alteração na Lei 13.709, de 2018, ocorreu com a aprovação da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de junho. A mudança é resultado da tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, que trata do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do Coronavírus (covid-19).
A MP 959/2020 alterou a entrada em vigor da lei para maio de 2021. Com essas alterações, a LGPD no Brasil passa a ter duas datas distintas para vigorar: em 3 de maio do ano que vem para todos os artigos e obrigações da lei, e em 1º de agosto de 2021 para as sanções e punições decorrentes do descumprimento da lei.
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A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que as empresas devem procurar a adequação à nova legislação o quanto antes, já que o processo de implementação da norma pode ser muito longo dependendo da atividade da empresa e da quantidade de dados pessoais manipulados.
Detalhamento da Lei 14.010
A Lei 14.010, que, de forma geral, trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), traz no artigo 20 a nova data da imposição de sanções no âmbito da LGPD com o objetivo de não onerar as empresas que já enfrentam enormes dificuldades técnicas e econômicas por causa da pandemia.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, publicada no DOU em 15 de agosto de 2018 entraria em vigor inicialmente em agosto desse ano. A lei prevê sanções administrativas nos artigos 52, 53 e 54 que vão desde advertência até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa por infração, não podendo ultrapassar o valor de R$ 50 milhões. O rol de sanções também inclui a suspensão temporária (ou até proibição total) das atividades de processamento de dados pessoais, entre outros itens.
Para a Federação, grande parte das pequenas e médias empresas brasileiras ainda não conseguiu implementar as regras da LGPD e isso ficou ainda mais evidente no cenário de pandemia. Daí a necessidade de prorrogação da norma para que essas empresas já tão afetadas pela crise sejam preservadas e consigam manter suas atividades.
O novo calendário atende ao pedido feito pelo Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) da FecomercioSP à Câmara dos Deputados. No documento, enviado em 7 de maio, a Entidade reforçou a necessidade de agilizar a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fundamental na aplicação prática da LGPD, dentre suas principais funções, irá fiscalizar, aplicar sanções, interpretar as normas e regulamentar a lei. Para a FecomercioSP, a entrada em vigor da legislação sem o órgão regulador geraria insegurança jurídica tanto para as empresas quanto para os titulares dos dados pessoais.
MP 959
Se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória 959/20, publicada no DOU em 29 de abril de 2020, a LGPD entrará em vigor em 3 de maio de 2021, com exceção do capítulo que trata das sanções. Entretanto, a MP permanece em tramitação no Congresso Nacional e podendo ser convertida em lei, rejeitada ou caducar, caso não seja apreciada dentro do prazo normativo para sua eficácia. Sendo rejeitada a MP ou na hipótese de caducar, a LGPD entraria em vigor em 16 de agosto de 2020, conforme o prazo anteriormente estipulado.
LGPD
A LGPD obriga as empresas a adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais de seus clientes, consumidores, fornecedores e funcionários. A legislação inédita no Brasil estabelece como dado pessoal toda informação que possa identificar uma pessoa física. Também cria uma categoria especial de dados chamada de “dado sensível”, que consiste em informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual das pessoas.
A nova lei geral de proteção de dados se aplica a todas as empresas, de todos os setores e todos os portes, públicas ou privadas, desde que realizem a coleta e o tratamento de dados de brasileiros no território nacional, com o objetivo de fornecer bens e serviços. Isso vale tanto para lojas físicas quanto virtuais, os chamados e-commerces.
Também vale para as pessoas físicas que realizam a atividade de tratamento de dados nesses termos.
Mas há exceções! A lei não se aplica se o tratamento de dados for realizado por pessoa física, exclusivamente para fins particulares e não econômicos ou para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos e necessários à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de crimes.
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