Legislação
27/02/2024FecomercioSP apresenta pleitos das micro e pequenas empresas ao Comitê Gestor do Simples Nacional
A atualização dos limites de receita do regime tributário e o aperfeiçoamento do sistema para opção pelo regime simplificado foram destaques da reunião
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), representada por Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da Entidade e presidente do Conselho de Assuntos Tributários, se reuniu com Olielson Franca Lobato Junior, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, na última segunda-feira (26), para apresentar as demandas das micro e pequenas empresas.
Um dos temas centrais da reunião girou em torno da atualização dos limites de receita para enquadramento no Simples Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Recentemente, a Entidade aderiu ao movimento Atualiza Simples Nacional, em continuidade ao trabalho em andamento no Congresso desde 2021.
A justificativa é clara: a atualização das faixas desse regime simplificado disponibilizaria R$ 77 bilhões aos setores produtivos brasileiros, além da possibilidade de criação de mais de 650 mil empregos, como aponta o estudo Atualização do Simples e seus Impactos na Economia Nacional, realizado pela Escola de Negócios da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
De acordo com Lobato, a questão da atualização do teto do Simples Nacional está paralisada devido as alterações promovidas no sistema por meio da Reforma Tributária. “Estamos estudando o envio de uma proposta mais completa para regulamentar as alterações previstas na Lei Complementar 123/2006 [lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte], visando as empresas optantes pelo Simples Nacional”, afirmou o secretário-executivo.
Para Fernando Sousa, assessor jurídico da FecomercioSP, se houver a migração das empresas optantes pelo Simples Nacional para o Regime Geral, cai por terra a premissa da reforma tributária de que não haveria aumento da carga tributária. “Sem a manutenção e estimulo à adesão ao Simples, por falta de garantia do crédito tributário, como está no texto atual da Emenda Constitucional 132/2023, os empresários gastariam mais para o cumprimento das obrigações acessórias do novo regime, além de perderem competitividade com relação as empresas com outras formas de tributação. Essa é uma grande preocupação da Federação e estamos trabalhando em conjunto com deputados e senadores para assegurar os direitos dos micro e pequenos empresários”, ponderou.
Nas próximas semanas, contou Lobato, o Comitê Gestor do Simples Nacional irá se reunir com a equipe da reforma tributária para discutir alterações que afetam as micro e pequenas empresas.
Atualização conforme IPCA
Caso a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados seja aprovada, haverá aumento nos limites de receita para enquadramento no Simples Nacional:
- do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- da Microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
- da Empresa de Pequeno Porte (EPP), de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Essa elevação atenderia a uma reivindicação dos empreendedores que alegam defasagem da atual faixa de faturamento. Para evitar uma nova estagnação, a FecomercioSP sugere ainda que a tabela seja ajustada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no País.
Segundo a Federação, é preciso incluir também a atualização do valor dos sublimites para fins de recolhimento do ICMS e ISS, atualmente fixado em R$ 3,6 milhões, cujo reajuste não foi contemplado no projeto em tramitação, conforme alerta em ofícios já enviados à Câmara dos Deputados.
Problemas com inscrições
Outro assunto abordado na reunião foram os problemas enfrentados pelos contribuintes para opção do regime simplificado neste início de ano, tendo em vista as instabilidades sistêmicas às vésperas da entrega do pedido de adesão.
Segundo Lobato, ocorreu uma instabilidade no sistema de geração de guias previdenciárias ocasionado pelo grande número de acessos simultâneos, mas garantiu que todos os empresários que optaram pelo regime e atenderem as condições de ingresso conseguirão a adesão ao Simples. “O sistema foi regularizado e os problemas duraram cerca de 10 dias, o que já foi resolvido. Devido ao volume de fluxo, o sistema não suportou”, afirmou.
Sobre a possibilidade de prorrogar a data limite para as inscrições no Simples Nacional, que neste ano foi até 31 de janeiro – outro pedido feito na ocasião pelos empresários – Lobato explicou que o período de opção está previsto na Lei Complementar e sua alteração deve ser feita pelo Congresso Nacional, portanto, sugere que essa demanda seja discutida junto aos deputados e senadores.
Ainda assim, o secretário-executivo aconselhou os empreendedores a regularizarem sua situação fiscal e buscarem a conformidade junto aos programas de parcelamento, antes do período de inscrição ao Simples. “É importante que ao longo do ano, os empreendedores se movimentem para regularizar sua situação para não chegar em janeiro com débitos ou irregularidades”, ponderou.
Para o vice-presidente da FecomercioSP, a abertura do canal de comunicação entre a Federação e o Comitê Gestor do Simples Nacional pode ser muito benéfica para os empresários e para o Fisco federal. “Com nossa representatividade podemos levar ao órgão as dores do empresariado, que sofre para dar conta de todas as obrigações tributárias e dos desafios de se empreender no País, diante de tantas adversidades. A simplificação e a atualização da legislação são benéficas para todos e quem ganha é o Brasil”, afirmou Costa.
Ainda assim, destacou que as empresas que identificaram problemas para optar pelo regime simplificado no prazo legal, podem procurar a FecomercioSP, a fim de auxiliar na solução da questão junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
A FecomercioSP continuará seus pleitos de atualização dos tetos de receitas do Simples Nacional e de proposição de melhorias na implementação da Reforma Tributária junto ao Congresso Nacional.
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