Sustentabilidade
12/11/2024FecomercioSP articula no Congresso melhorias em PL do mercado de emissões de carbono
Plano de ajustes é encaminhado para viabilizar o cumprimento da lei e aproximar pequenas empresas do setor
Com o intuito de contribuir para a estruturação de um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) efetivo, o Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apresentou considerações de melhoria ao Projeto de Lei (PL) 182/2024 aos senadores envolvidos com a pauta.
O PL, que estava parado no Senado Federal desde fevereiro, agora, avança rapidamente. Diante disso, o conselho busca atuar estrategicamente para melhorar a redação da proposta. A Entidade encaminhou sugestões de ajustes sobre competências para a definição de regras, a disponibilização de créditos para a comercialização antes da exigência do cumprimento das obrigações pelos operadores, o detalhamento da destinação dos recursos arrecadados, entre outras.
Segundo a FecomercioSP, o SBCE é essencial para impulsionar a agenda climática. Na sua tramitação, é importante que se mantenham diretrizes como os limites de emissões de carbono, bem como permita que empresas de Comércio, Serviços e Turismo continuem no mercado voluntário, oferecendo créditos de carbono ao mercado regulado por meio da validação desses ativos.
Confira, a seguir, as propostas encaminhadas de ajuste no texto.
Separação de competências: por ser uma instância executora do SBCE, o órgão gestor não pode ter autonomia para definir regras que alterem o patamar de emissões e planos de alocação. Essa responsabilidade deve ser exclusiva do órgão superior deliberativo.
Exclusão da Câmara de Assuntos Regulatórios: a FecomercioSP propõe transferir as funções dessa câmara para o Comitê Técnico Consultivo Permanente, evitando a influência das entidades reguladas sobre a definição de limites de emissões.
Validação dos créditos antes das obrigações: é fundamental que os créditos de carbono estejam disponíveis para a comercialização antes que as empresas precisem cumprir as metas, garantindo a agilidade do sistema.
Redução dos prazos de implementação: a Federação sugere reduzir o prazo de implementação do SBCE de cinco/seis para três anos, acelerando a entrada dos créditos de carbono no mercado.
Criação da Autoridade Nacional Designada: é necessário definir qual órgão do governo será responsável pela comercialização de créditos no mercado internacional (conforme o Acordo de Paris), com o objetivo de assegurar a eficácia e a segurança jurídica do sistema.
Informação aos proprietários de áreas em Programas de Crédito de Carbono (REDD+): proprietários de terras devem ser notificados se suas áreas estiverem incluídas em programas de crédito de carbono para que possam decidir participar ou desenvolver os próprios projetos.
Transparência na destinação dos recursos: é importante esclarecer os conceitos de “turismo sustentável” e “fundo privado” do BNDES, além de direcionar parte dos recursos arrecadados para as iniciativas de eficiência energética voltadas a micro e pequenas empresas.
Exclusão dos artigos que aumentam riscos para o SBCE: para evitar riscos ao sistema e proteger o propósito da lei, propõe-se a exclusão dos dispositivos que poderiam ampliar os limites de emissões e excluir setores emissores relevantes.
Inclusão do conceito de “neutralizar” nas definições: o termo deve ser formalmente incluído para garantir clareza e segurança jurídica.
Inclusão de atividades adicionais para crédito de carbono: a geração própria de energia, a transição energética e a economia circular devem estar entre as atividades elegíveis para gerar créditos de carbono, ampliando o alcance das iniciativas de sustentabilidade.
Inclusão de unidades de tratamento e destinação de resíduos nas regras de emissões: o parágrafo que as isenta dos limites de emissão deve ser removido. Mesmo que utilizem tecnologias para neutralizar emissões, essas unidades devem seguir as mesmas regras aplicáveis aos grandes emissores ou a outros emissores.
Exclusão do artigo que trata da compensação ambiental para emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs): a regulação da compensação para emissões por veículos automotores é um tema complexo que exige uma análise mais detalhada e específica. Esse tópico deve ser abordado em uma legislação própria, considerando as peculiaridades regionais e a capacidade dos proprietários de veículos de adquirir ativos ambientais para a compensação.
Acompanhe as novidades e conheça todas as iniciativas do Conselho de Sustentabilidade de FecomercioSP por meio deste link.