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Legislação

FecomercioSP assina Convenção Coletiva com comerciários da capital

Segundo a Entidade, o reajuste a ser concedido é de 4,4%

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FecomercioSP assina Convenção Coletiva com comerciários da capital

Entidade destaca a concessão do reajuste a partir de 1º de setembro de 2018
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) assinou, na última quinta-feira (4), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os Comerciários da Capital, da base inorganizada, referente à data-base de 1º de setembro.

Além de ficar definida a concessão de um reajuste de 4,4% a partir de 1º de setembro de 2018, a CCT traz aspectos inéditos nas cláusulas acordadas, considerando que esta é a primeira assinada entre as Entidades após a Reforma Trabalhista entrar em vigor.

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Uma das novas condições trata-se do Regime Especial de Piso Salarial (Repis), modalidade que antes era disponível apenas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do interior. A medida garante tratamento diferenciado às ME's e EPP's, sendo um importante recurso para reduzir os custos da operação, resultando em maior fôlego financeiro e aumento da capacidade de investimentos das empresas, bem como maior empregabilidade para os trabalhadores, com novos contratos.

A Convenção traz, também, mudança na disposição das folgas compensatórias pelo trabalho aos domingos e feriados, o que gera uma simplificação de gestão de escalas. As Entidades acordaram que, agora, os comerciários que trabalharem nesses períodos terão o acréscimo de três dias de descanso nas férias de forma compensatória.

Esta é a primeira vez que a CCT dispõe sobre a possibilidade de o regime de trabalho intermitente ser adotado pelo comércio da capital paulista, por meio de acordo coletivo entre a empresa interessada, assistida pela Fecomercio SP e o sindicato laboral. O setor poderá, ainda, adotar outras jornadas de trabalho, como a 12x36 e o sistema de compensação de horário conhecido como "semana espanhola". Nestes casos, as jornadas são contra prestativas, sendo que o trabalhador se ativa 40 horas em uma semana e 48 horas na outra, mediante termo de aditamento.

A flexibilização e a equalização da jornada de trabalho foram ganhos da nova CCT pós Reforma Trabalhista, que permite também a jornada parcial, até 30 horas semanais.

Outra melhoria na relação entre empregado e empregador do comércio trazida pela Convenção assinada é a possibilidade de apresentação do Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas e acordo extrajudicial por meio das Câmaras de Conciliação do Comércio (Cintec) ou Instituto assemelhado, aumentando a segurança jurídica entre partes no que tange ao pagamento e recebimento das verbas contratuais.

Além disso, a CCT reforça o negociado sobre o legislado, dando peso a textos coletivos celebrados entre as entidades laboral e patronal.

Há, ainda, uma cláusula que amplia a segurança para ambas as partes na medida que aperfeiçoa a redação da CLT quanto à configuração do que é um Grupo Econômico, reforçando a premissa da Lei nº 13.467/17, que o negociado prevalecerá sobre o legislado.

A FecomercioSP ressalta que a negociação com os Comerciários da Capital foi concluída próxima à data-base, sendo esse um importante ganho para os empregados e empregadores do setor, principalmente diante do atual cenário econômico, o que reforça a necessidade e empenho das representações às categorias na definição de questões essenciais às relações de trabalho.

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