Editorial
28/11/2023FecomercioSP assina Convenção Coletiva de Trabalho com os comerciários da capital
Negociação relativa ao período 2023–2024 contempla reajuste de 5% a partir de 1º de setembro deste ano, além de mudança no trabalho aos domingos e feriados
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) assinou, na última segunda-feira (27), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital paulista relativa ao período 2023–2024. A CCT, que tem como data-base o dia 1º de setembro deste ano, conta com reajuste de 5% para salários de até R$ 10 mil. Para os salários acima desse valor, a negociação será livre, garantida a parcela fixa mínima de R$ 500 [confira detalhes na CCT].
A negociação com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) reforça o importante papel das entidades sindicais para o equilíbrio, o aprimoramento das relações entre capital e trabalho e o fortalecimento da segurança jurídica.
Pisos salariais
Para as empresas em geral, fica estipulado o seguinte piso salarial, à exceção do Menor Aprendiz, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 horas mensais ou de 44 horas semanais: R$ 1.898,40.
O piso para comissionistas ficou em R$ 2.226. Essa categoria, que não tem salário fixo, recebe exclusivamente por comissões — ainda assim, é assegurado o recebimento de um salário mensal quando não alcançar a meta de vendas.
Repis
O Regime Especial de Pisos Salariais (Repis), previsto na CCT, permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor do Comércio pratiquem valores menores nos pisos salariais. O sistema reduz os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento e estimula a geração de empregos.
A adesão ao regime deve ser realizada por meio do sindicato representante, com prazo de validade coincidente com a vigência da CCT em que estiver previsto.
Importante ficar atento ao prazo de solicitação (90 dias), bem como ao de renovação ao Repis, com efeitos retroativos à data-base (1º de setembro de 2023). O prazo é contado a partir da data da assinatura da CCT.
Clique aqui e saiba como aderir a este regime.
Veja, a seguir, os valores estipulados para optantes do Repis.
Empresas de Pequeno Porte (EPPs)
a) empregados em geral....................................................................................R$ 1.802,85
b) garantia do comissionista..............................................................................R$ 2.114,70
Microempresas (MEs)
a) empregados em geral....................................................................................R$ 1.708,35
b) garantia do comissionista..............................................................................R$ 2.003,40
Microempreendedores Individuais (MEIs)
a) empregados em geral...............................................................................R$ 1.708,35
b) garantia do comissionista............................................................................R$ 2.003,40
Trabalho aos domingos e feriados
A CCT estipula que as folgas compensatórias pelo trabalho aos domingos e feriados, inclusive o 1º de maio (Dia do Trabalhador), foram substituídas pelo acréscimo de um dia nas férias a cada três feriados trabalhados.
Além disso, a autorização para o trabalho aos domingos, no comércio em geral, pode ser adotada em turnos de revezamento nos sistemas 1×1, 2×1 e 2×2.
Seguro de vida e telessaúde vinculados ao Repis
As empresas optantes pelo Repis deverão contratar planos de seguro de vida e de telessaúde (atendimento ou uso de serviços na área mediante a ajuda da telecomunicação), ficando, nesse caso, dispensadas da concessão do auxílio-funeral. Ficará desobrigado da implementação desses benefícios o empregador que já tiver Apólice de Seguros de Vida e Acidentes Pessoais Coletivos e Plano de Telessaúde, contemplando os capitais segurados nas garantias mínimas previstas na norma.
Jornadas de trabalho diferenciadas
A flexibilização e a equalização da jornada de trabalho, permitida a sua distribuição durante a semana com a adoção de jornadas diferenciadas mediante adesão, segue os seguintes parâmetros:
- jornada parcial: até 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares.
- jornada parcial: até 30 horas semanais, vedadas as horas extras.
- jornada reduzida: duração superior a 30 horas e inferior a 44 horas semanais.
- jornada especial 12×36: jornada de 12 horas diárias de trabalho por 36 horas de folga ou descanso.
Controle alternativo de jornada de trabalho
O documento prevê, ainda, a autorização para a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho que melhor atendam às necessidades da empresa, servidas as disposições contidas da convenção.
Férias parceladas e vale-transporte
O parcelamento de férias pode ser feito em até três períodos de 10 dias, com a possibilidade de concessão do vale-transporte em dinheiro.
Clique aqui para baixar a CCT da capital na íntegra!