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Editorial

FecomercioSP assina Convenção Coletiva de Trabalho com os comerciários do interior

Acordo, válido ao biênio 2025–2026, estabelece reajuste salarial de 6%, condições de trabalho e jornadas flexíveis

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Luiz Carlos Motta, presidente da Fecomerciários, ao lado de Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP / Foto: Edilson Dias Luiz Carlos Motta, presidente da Fecomerciários, ao lado de Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP / Foto: Edilson Dias
Luiz Carlos Motta, Ivo Dall'Acqua e Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo Luiz Carlos Motta, Ivo Dall'Acqua e Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Luiz Carlos Motta, presidente da Fecomerciários, ao lado de Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP / Foto: Edilson Dias
Luiz Carlos Motta, Ivo Dall'Acqua e Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) assinaram, na última segunda-feira (27), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável às empresas integrantes das categorias econômicas do Atacado e do Varejo representadas pela Entidade em sua base inorganizada, bem como às empresas integrantes das categorias econômicas do Atacado e do Varejo representadas pelos demais sindicatos subscritores. A negociação, que tem como data-base o dia 1º de setembro deste ano, vale para o período 2025–2026. Confira o documento

Veja, a seguir, os principais pontos da nova CCT do interior e seus impactos para o setor. 

Reajuste salarial 

O aumento foi definido em 6% sobre os salários reajustados em 1º de setembro de 2024, com teto de R$ 14,3 mil. Valores acima desse montante serão negociados individualmente, respeitando um acréscimo mínimo de R$ 858. Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em novembro e dezembro de 2025. 

Seguro de vida e telessaúde vinculados ao Repis 

As empresas que adotarem o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) devem contratar planos de seguro de vida, acidentes pessoais em grupo e serviço de telemedicina por vídeo, ficando isentas do auxílio-funeral. Elas podem escolher o plano indicado pelas entidades convenentes ou contratar outro, desde que respeitem as condições mínimas exigidas. Estão dispensadas dessa obrigação companhias que já tenham seguro e plano de telemedicina com cobertura equivalente. 

Jornada de trabalho e benefícios 

  • Jornada flexível: é permitida a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana, conforme a necessidade da empresa.  
  • Jornada 12x36: as empresas podem adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.  
  • Semana espanhola: é possível utilizar o sistema de compensação que alterna uma semana de 48 horas e outra de 40 horas de trabalho.  
  • Banco de horas: o saldo de horas pode ser compensado no prazo de até 12 meses, contado a partir da data-base da norma coletiva. 
  • Vale-transporte: pode ser pago em dinheiro.  
  • Férias parceladas: as férias podem ser divididas em até três períodos, com no mínimo dez dias corridos cada. 
  • Turnos de revezamento aos domingos: é possível adotar turnos de revezamento nos formatos 1x1, 2x1 ou 2x2, sem distinção de gênero dos empregados.  

Trabalho em feriados 

Aplica-se o que está previsto nas normas locais sobre o trabalho durante os feriados, exceto para as empresas do comércio varejista de feirantes, comércio de carnes frescas e comércio de flores e plantas, que têm regras específicas.  

O trabalho em atividades essenciais — como suporte digital e manutenção geral — é permitido nos feriados, mesmo sem cláusula específica em acordo ou convenção coletiva, desde que exijam a presença contínua de funcionários. 

Calendário do comércio em datas especiais 

Aplica-se o que estiver previsto nas normas locais referentes ao funcionamento do Comércio.  

Acordos coletivos com participação conjunta 

Acordos coletivos, termos de compromisso, ajustes de conduta, aditivos ou quaisquer instrumentos similares só terão validade se forem negociados e assinados conjuntamente pelas entidades laboral e patronal. Caso contrário, o instrumento será considerado ineficaz e nulo.  

Conciliação prévia, mediação e arbitragem 

A CCT reconhece a utilização desses métodos como meios de solução intermediada de conflitos trabalhistas, incentivando a autocomposição entre empregados e empregadores. 

Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordo extrajudicial 

De acordo com o artigo 507-B da CLT (Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas) e o artigo 855-B da CLT, bem como a Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Acordo Extrajudicial), as partes que comprovarem o cumprimento integral deste instrumento poderão contar com assistência sindical no processo de formalização.  

Segurança no recolhimento das contribuições 

A nova convenção assegura mais segurança jurídica às empresas no processo de recolhimento das contribuições trabalhistas, atribuindo ao sindicato profissional a responsabilidade pela gestão correta dos valores e, quando aplicável, pela devolução de eventuais quantias indevidas.


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