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Legislação

FecomercioSP assina termo que prorroga por um ano CCT dos comerciários da capital

Aditamento mantém as condições da norma coletiva anterior e as medidas emergenciais de preservação de empregos e empresas

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FecomercioSP assina termo que prorroga por um ano CCT dos comerciários da capital

Aditamento valida os acordos individuais feitos com base nos aditivos da CCT anterior
(Arte/Tutu) 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomericoSP) assinou, na segunda-feira (31/8), o termo de aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital paulista referente ao período 2020-2021.

Firmada no dia anterior à data-base da categoria, a norma coletiva prorroga o período de vigência, por mais um ano, nos termos definidos anteriormente.

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No contexto da crise gerada pela pandemia de coronavírus, as entidades representativas patronal (FecomercioSP) e laboral (Sindicato dos Comerciários de São Paulo), com a intenção de preservar empregos e empresas, decidiram não alterar as condições da natureza econômica previstas na norma para a categoria, inclusive os pisos salariais.

Com o mesmo intuito, o termo de aditamento convalida todos os acordos individuais efetuados com base nos termos aditivos da norma anterior e os decorrentes da Lei 14.020/2020, originária da Medida Provisória (MP) 936, desde que devidamente comunicados às entidades patronal e laboral. Logo, ficam autorizadas as medidas emergenciais de reduções de jornada e salários e de suspensão dos contratos de trabalho.

Em relação ao banco de horas, conforme o termo de aditamento à CCT 2019/2020, firmado em decorrência da pandemia, fica mantido o prazo de 12 meses para a compensação, contados a partir da assinatura do documento, em 20 de março de 2020.

De todo modo, as entidades se comprometeram a rever as condições econômicas – como o reajuste salarial – quando a situação de emergência em saúde pública terminar.

Certidões e Repis

O termo de aditamento da capital 2020-2021 prevê que os procedimentos de emissão de certidões sejam realizados pela internet. No caso das rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis), a assistência sindical pode ser prestada de forma presencial ou remota, de acordo com a indicação da representação dos trabalhadores.

Além disso, o prazo para solicitação ou renovação da adesão ao Repis, com efeitos retroativos à data-base, é de 90 dias, contados da data de assinatura da norma coletiva. Para empresas que iniciarem as atividades durante a vigência da CCT 2020-2021, o prazo de adesão é de até 90 dias, a partir da primeira contratação.

O termo de aditamento da CCT dos comerciários da capital 2020-2021 abrange as empresas de atacado e varejo representadas pela FecomercioSP na cidade de São Paulo e os demais sindicatos subscritores.

 
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