Legislação
25/08/2022FecomercioSP celebra aprovação da simplificação de procedimentos para apropriação de créditos acumulados de ICMS pelo Programa “Nos Conformes”
Nova portaria que traz regras simplificadas dá continuidade à regulamentação do programa, que foi motivo de diversas solicitações realizadas pelo CAT
A apropriação e a utilização de crédito acumulado do ICMS pelos contribuintes paulistas que representam menos risco aos cofres do Estado passaram a ser efetivamente simplificadas, por meio da edição da Portaria SRE 54/2022. A medida, continua incentivando a autorregularização e a conformidade fiscal do contribuinte, além de aperfeiçoar fluxos e procedimentos internos para dar celeridade nos atos da administração tributária.
O ato normativo trata-se de continuação da regulamentação e da implementação do programa Nos Conformes, que foi motivo de solicitações realizadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT). Isso significa que a Secretaria da Fazenda vem, gradativamente, atendendo aos pleitos formulados pela Entidade, a fim de aprimorar o programa e a relação com os contribuintes.
LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO
A Portaria SRE 54/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), em 6 de agosto de 2022, que entra em vigor em 1º de setembro, autoriza a apropriação do crédito acumulado de ICMS antes da verificação pela administração pública, da seguinte maneira:
*100% do crédito acumulado, antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia, aos contribuintes classificados na categoria “A+”;
*80% do crédito acumulado para contribuintes classificados na categoria “A”, antes da verificação fiscal, podendo solicitar o saldo remanescente mediante apresentação de garantia correspondente a 20% deste valor; e
*50% do crédito acumulado para contribuintes classificados na categoria “B”, antes da verificação fiscal, podendo solicitar o saldo remanescente mediante apresentação de garantia correspondente a 50% deste valor; e
Por outro lado, nos termos do artigo 3° da Portaria aprovada, para fins de enquadramento na classificação, os contribuintes devem observar os períodos de transição definidos nos incisos I, II e III.
Os procedimentos simplificados poderão ser aplicados também nos pedidos registrados no Sistema eCredAc, observados os termos e as condições estabelecidos na portaria.
Os pedidos devem ser realizados acessando o sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no portal: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado
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