Legislação
19/10/2018FecomercioSP celebra termo de adesão da CCT com comerciários da capital
Empresas filiadas aos sindicatos que aderiram à Convenção Coletiva de Trabalho devem aplicar as normas definidas entre as entidades
Termo de Adesão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é aplicável à categoria dos comerciários da capital, com data-base em 1º de setembro de 2018
(Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebrou, no último dia 16 de outubro, o Termo de Adesão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo. O documento é aplicável à categoria profissional dos comerciários da capital, com data-base em 1º de setembro de 2018.
Por meio de procuração específica, 14 sindicatos filiados à FecomercioSP aderiram à CCT celebrada entre a Federação e os Comerciários da Capital, no dia 4 de outubro deste ano. Assim, as empresas filiadas aos sindicatos listados abaixo deverão aplicar as normas definidas na referida convenção.
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A FecomercioSP destaca que o prazo para oposição da contribuição destinada ao sindicato laboral iniciou-se na data da assinatura do termo, em 16 de outubro de 2018.
Confira abaixo a lista dos sindicatos patronais que aderiram à Convenção:
1. Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado de São Paulo;
2. Sindicato do Comércio Atacadista de Bijuterias do Estado de São Paulo;
3. Sindicato do Comércio Atacadista de Couros e Peles de São Paulo;
4. Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas do Estado de São Paulo;
5. Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens no Estado de São Paulo;
6. Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras do Estado de São Paulo;
7. Sindicato do Comércio Atacadista de Maquinismos em Geral, Equipamentos e Componentes para Informática da Grande São Paulo;
8. Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo;
9. Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo;
10. Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos do Estado de São Paulo;
11. Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos no Estado de São Paulo;
12. Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de São Paulo;
13. Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região;
14. Sindicato do Comércio Varejista de Material Médico, Hospitalar e Científico no Estado São Paulo.
Para identificar se sua empresa é representada por um destes sindicatos, acesse a ferramenta de pesquisa de enquadramento sindical da FecomercioSP, disponível no portal do Programa Relaciona.
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