Legislação
15/08/2018FecomercioSP comemora sanção presidencial à Lei de Proteção de Dados
Segundo a Entidade, a legislação é considerada um marco legal sobre o tema
Legislação específica veio para trazer segurança jurídica e garantir o cumprimento dos direitos constitucionais do cidadão
(Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aprova a sanção da Lei n.º 13.709/2018 pelo presidente Michel Temer nessa última terça-feira (14/8). A nova legislação foi amplamente debatida pela FecomercioSP, entidades representativas do setor empresarial e sociedade civil, tendo a Federação apoiado a iniciativa por meio de manifesto assinado em julho, junto com outras entidades.
A chamada "Lei Geral de Proteção de Dados" (LGPD) pode ser considerada um marco legal sobre a proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil. Ao sancionar o projeto (PLC 53/2018), o presidente vetou alguns artigos, entre eles os relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público. Além disso, foi vetado o item que criava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O governo considerou um vício de iniciativa a criação do órgão pelo Legislativo e prometeu editar uma nova lei versando sobre a criação da autoridade fiscalizadora.
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O tema até então era abordado pelo Marco Civil e seu decreto regulamentador ou por leis esparsas, mas carecia de uma legislação específica, que veio para trazer segurança jurídica e garantir o cumprimento dos direitos constitucionais do cidadão, demonstrando maior transparência e inserindo o Brasil um passo à frente no caminho dos desenvolvimentos tecnológico e econômico, especialmente do ponto de vista internacional, já que a maioria dos países vizinhos possui legislação sobre o tema.
Ainda de acordo com a FecomercioSP, a LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas, tais como sociedades empresariais, fundações, associações e outras. Tem como base os princípios fundamentais garantidos pela nossa Constituição, como direitos a privacidade, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, intimidade, honra e imagem; e, em contrapartida, a preservação da livre concorrência e os incentivos ao desenvolvimento tecnológico e à inovação.
Com isso, toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no Brasil por qualquer pessoa com o objetivo de ofertar ou fornecer bens e serviços deverá se adaptar às novas regras, que entram em vigor após 18 meses (um ano e meio) contados da data da sua publicação.
As empresas terão esse tempo para se adaptarem, ajustando todos os seus departamentos, especialmente os de marketing, recursos humanos e tecnologia da informação (TI). A assessoria jurídica da Federação explica ainda que será preciso rever processos, procedimentos e rotinas de trabalho, tais como envio de e-mails marketing, forma de coletar dados pessoais dos clientes, armazenamento dos dados, revisão das políticas internas e externas de privacidade, entre outras medidas.
Por fim, a FecomercioSP esclarece ainda que as empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de até 2% do seu faturamento, limitadas ao valor de R$ 50 milhões, além de outras sanções.
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