Legislação
17/01/2019FecomercioSP comemora veto a projeto com novas regras para aceitação de cheques no comércio
Aprovação da medida seria prejudicial ao comerciante, que teria de atender a mais uma exigência para evitar autuações e multas
Entidade relembra que essa forma de pagamento caiu em desuso, principalmente com a popularização das máquinas de cartão
(Arte:TUTU)
Foi vetado o projeto de lei que pretendia estabelecer novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Se o PLC 124/2017 fosse aprovado, o comerciante que não aceita cheque como forma de pagamento teria de colocar uma placa na loja com a informação. O projeto também proibia a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente. O veto presidencial é de 11 de janeiro de 2019.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aprova a decisão por entender que a medida seria prejudicial ao comerciante, que teria de atender a mais uma exigência para evitar multas e até a interdição do estabelecimento.
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A Entidade também relembra que a forma de pagamento com cheque caiu em desuso, principalmente com a popularização das máquinas de cartão. Estudo do Banco Central (BC), de 2018, mostra que, segundo o comércio, os pagamentos em dinheiro representam 50% do faturamento; o cartão de crédito, 25%; o cartão de débito, 20%. Já o uso de cheques representa 1% da fatia no fluxo de caixa dos estabelecimentos.
A FecomercioSP destaca ainda que a Constituição Federal define o dinheiro como a única forma de pagamento obrigatória e diz caber ao Estado propiciar o livre-mercado e a livre-concorrência, de modo que possa intervir apenas em casos de abuso de poder econômico ou a fim de suprir lacunas da iniciativa privada.
Placas e cartazes
Atualmente, os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo são obrigados a expor determinadas placas e cartazes para o seu devido funcionamento. Somente em 2018, três novas placas se tornaram obrigatórias para o comércio: o aviso da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e); a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a fita “quebra-cabeça”; e o aviso que proíbe atos de discriminação racial em qualquer ambiente de uso coletivo, público ou privado.
Os outros avisos ou placas que devem constar nos estabelecimentos comerciais são:
1) Alvará de funcionamento
2) Exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta
3) Cartaz sobre emissão de nota fiscal
4) Placa – Disque Procon 151
5) Ofertas e formas de afixação de preços – produtos fracionados em pequenas quantidades
6) Placa – desconto pela antecipação de pagamento de dívidas (Lei Estadual de SP n.º 14.180/2010)
7) Diferença de preços – Portaria n.º 4 da Sunab
8) Enquadramento no Simples – micro e pequena empresa (Lei n.º 9.317/96 e Lei Complementar n.º 123/2006)
9) Placa – “O ambiente está sendo filmado” (Lei n.º 13.541/2003)
10) Cartaz – males causados pelo alcoolismo (Lei Estadual n.º 10.501/2000)
11) Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos, pessoas com deficiência e autistas (Lei Municipal n.º 11.248/1992 e Lei Estadual n.º16.756/18)
12) Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais (Lei Estadual n.º 14.955/2013)
13) Placa – “É proibido fumar” (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei Municipal de SP n.º 9.120/1980)
14) Divulgação de mensagens relativas a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes (Lei Federal n.º 11.577/2007)
15) Aviso – “Vedação a qualquer forma de discriminação” (Lei Estadual n.º 14.363, de 15 de março de 2011)
Os modelos de cartazes e placas estão disponíveis para download no Programa Relaciona, uma plataforma da Federação. A FecomercioSP também disponibiliza uma cartilha com as orientações necessárias aos empresários.