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27/09/2018FecomercioSP consegue prorrogação do prazo para empresas de marketplace entrarem nas regras de compensação e liquidação centralizada do Bacen
Entidade obtém mais uma conquista em defesa do e-commerce, por meio de seu Conselho do Comércio Eletrônico
O resultado alcançado se estende a todas as empresas de marketplaces enquadradas nos critérios da regulamentação do Bacen
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico, obteve nesta segunda-feira (24), em reunião com o presidente do Banco Central (Bacen), Ilan Goldfajn, acordo para atendimento dos requisitos jurídicos e operacionais para integração das empresas de marketplace à liquidação centralizada na CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos para até o dia 29 de março de 2019, mediante apresentação de Plano de Ação, por parte dos marketplaces aos Instituidores de Arranjo de Pagamentos (IAPs).
O acordo estabelecido através de ofício do Bacen expedido aos Instituidores de Arranjo de Pagamentos, permite que os Marketplaces e os IAP’s, em comum acordo, acomodem as questões técnicas e jurídicas relacionadas aos regulamentos de cada IAP aprovados pelo Bacen, bem como as questões decorrentes destes, tais como: prazo de liquidação, segurança de dados em conformidade com a indústria de pagamentos (PCI Compliance, por exemplo), descrição do nome dos sellers nos extratos de pagamentos, obrigações e limitações legais dos sellers, entre outras.
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No encontro, a FecomercioSP detalhou as principais dificuldades das empresas de marketplaces de se adequarem às normas da liquidação centralizada, já que para o mercado de meio de pagamentos, o assunto é novo e apresenta diversas complexidades devido aos modelos de negócios adotados pelas empresas.
A atenção ao pleito é uma vitória significativa para as empresas do setor que atuam no grupo de trabalho de marketplaces do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, que há mais de um ano vem se reunindo para negociar e traçar estratégias de ação para implementação das normas e redução do impacto para o varejo. O resultado alcançado, obviamente, se estende a todas as empresas de marketplaces enquadradas nos critérios da regulamentação do Bacen, que inicialmente atingirá as empresas com faturamento anual acima de R$ 500 milhões em operações de marketplaces.
Regulamentação do Banco Central
O Banco Central entende que o marketplace é um facilitador ou intermediador de pagamento, e, portanto, integram os arranjos de pagamento, devendo submeter-se às mesmas regras. Em princípio, a regulamentação surgiu de circular do Bacen prevendo que as normas da liquidação centralizada na CIP também se aplicariam aos marketplaces.
Apesar de não haver uma definição legal, o marketplace é conhecido como o modelo de negócios em que uma empresa gerencia uma plataforma por meio da qual outras empresas ou pessoas físicas podem vender produtos e/ou serviços.
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