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Imprensa

FecomercioSP considera coerente exclusão da extensão do prazo de pagamento do auxílio-doença pelas empresas na MP 664

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São Paulo, 18 de maio de 2015 - Foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 664, que, além de flexibilizar o fator previdenciário, promove mudanças nas concessões de pensão por morte e de auxílio-doença. O conteúdo que dizia respeito à responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pelas empresas - em vez dos atuais 15 primeiros dias - foi retirado do texto.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho do Comércio Varejista, encaminhou um ofício aos senadores demonstrando apoio à Medida Provisória 664/2014, por enxergar que a ampliação do prazo de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, de 15 para 30 dias, representaria um pesado ônus para o segmento empresarial, levando em conta a alta carga tributária à qual já está sujeito - contribuição de 20% sobre a folha de salários ou, dependendo do setor em que atua, de 2% a 4,5% sobre o faturamento.

Para a Entidade, o reequilíbrio das contas públicas não pode se fazer apenas pelo aumento das receitas públicas ou da redução dos encargos públicos com os segurados. O governo precisa agir com urgência e dar sinais de que irá cortar os gastos públicos, enxugando a máquina estatal e tornando-a mais eficiente.

A Federação, mais uma vez, destaca ser contrária à implementação de propostas por meio de medidas provisórias e acredita que a maneira correta de tratar temas complexos seja por projetos de lei em regime de urgência. 

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