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Imprensa

FecomercioSP considera radical emenda que restringe bloqueio e penhora online

Aprovada pela Câmara dos Deputados, emenda impede que ativos financeiros de devedores sejam bloqueados em tutela de urgência

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São Paulo, 27 de março de 2014 - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera de caráter extremo a Emenda Aglutinativa de Plenário nº 7, pela qual se aprovou redação do art. 298 do Projeto de Código de Processo Civil, em votação no Plenário.
 
Por meio da Comissão de Estudos sobre o projeto, constituída pelo seu Conselho Superior de Direito, a Entidade acredita que o bloqueio de valores depositados em contas bancárias e em outras aplicações financeiras pode ser admitido em tutela antecipada, porém, com a oportunidade de o devedor justificar o não pagamento da dívida. Nesse caso, ele pode oferecer provas de que as quantias são impenhoráveis, de que há excesso na indisponibilidade apresentada ou, ainda, de que esta abrangeu quantias equivalentes a salários de empregados e seus respectivos cargos, a tributos de qualquer espécie ou a capital de giro da empresa. Ficaria, então, a critério do juiz decidir a aplicação da medida, que deverá ser cumprida pela instituição financeira no prazo de 24 horas.
 
Para a Federação, a emenda, da forma como foi aprovada, ainda que garanta a integridade dos ativos financeiros do devedor - que deve manter o mínimo valor necessário para suas despesas essenciais -, restringe por completo o seu direito de defesa.
 
Com base nessas considerações, a FecomercioSP continuará apoiando ações que visem a alteração da emenda em questão, para que ela tenha uma atuação mais flexível  e atenda aos interesses das partes envolvidas.

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