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Legislação

FecomercioSP defende aprovação da PEC 17/2019 que trata da proteção de dados pessoais pelo Senado

Proposta inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição e atribui à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais

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FecomercioSP defende aprovação da PEC 17/2019 que trata da proteção de dados pessoais pelo Senado

Federação, inclusive, assinou, uma carta direcionada à Câmara pedindo a análise no Congresso da proposta que vai ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
(Arte: TUTU)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 deve ser avaliada de forma célere pelo Senado, dando-se prioridade entre as matérias a serem votadas no Plenário, defende a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Isso poque a PEC estabelece a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental da Constituição Federal, possibilitando ao País ter mais sincronia com os avanços digitais em curso, além garantir um grau de segurança jurídica aos cidadãos e empresas.

A PEC vai ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – em vigor no Brasil desde setembro de 2020, que regula as atividades de tratamento de dados, garantindo segurança jurídica aos cidadãos, ao Estado e aos mercados – e da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão fiscalizador.

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Em razão da importância do tema, a Federação, inclusive, assinou recentemente, em conjunto com outras entidades representativas do setor empresarial, uma carta direcionada à Câmara dos Deputados pedindo a análise da proposta no Congresso.

Além de propor a alteração do artigo 5º da Constituição Federal (CF) para instaurar a proteção de dados pessoais como direito fundamental, a proposta ainda atribui à União a competência legislar sobre a proteção e o tratamento destas informações, nos termos da lei.

A PEC, aprovada na Câmara, segue para votação pelo Senado após algumas mudanças no texto original, com a supressão da proposta de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

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