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Legislação

FecomercioSP defende promulgação de PEC que torna proteção de dados uma garantia constitucional

Proposta, aprovada integralmente no Congresso, também determina que União terá função exclusiva de legislar sobre a proteção e o tratamento de informações pessoais

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FecomercioSP defende promulgação de PEC que torna proteção de dados uma garantia constitucional

Tanto a proteção quanto o tratamento de dados de pessoas são atividades cruciais à qualificação de informações populacionais
(Arte: TUTU)

Atualização: em 10 de fevereiro de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, transformando a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, em um direito constitucional.

A FecomercioSP apoia a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que estabelece a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental da Constituição Federal, possibilitando ao País ter mais sincronia com os avanços digitais em curso, além de garantir um grau de segurança jurídica a cidadãos e empresas. A proposta ainda fixa a competência privativa da União de legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais, o que também se trata de um avanço essencial. 

A PEC foi aprovada em 20 de outubro no Senado, já aprovada também na Câmara, de forma que somente aguarda uma sessão de promulgação no Congresso. Em razão da importância do tema, a Federação assinou, recentemente, em conjunto com outras entidades representativas do setor empresarial, uma carta direcionada à Câmara dos Deputados pedindo a análise da proposta. 

Tanto a proteção quanto o tratamento de dados de pessoas se configuram como atividades cruciais à qualificação de informações populacionais; à provisão de serviços mais precisos a necessidades e demandas dos cidadãos; e ao aumento da comodidade no acesso a bens e serviços, por meio da digitalização dos processos burocráticos e produtivos, enfatizaram as entidades no manifesto.  

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A PEC vai ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – em vigor no Brasil desde setembro de 2020, que regula as atividades de tratamento de dados, garantindo segurança jurídica aos cidadãos, ao Estado e aos mercados – e da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão fiscalizador.

Quanto às competências exclusivas da União de organizar e fiscalizar o tratamento e a proteção dos dados pessoais, a PEC aprovada determina que esta função ocorrerá de forma representativa pela ANPD. Isso, conforme o texto, será decisivo para a harmonização regulatória e fiscalizatória do tema, com ganhos de segurança jurídica aos titulares dos dados pessoais, bem como aos agentes públicos e privados responsáveis pelo tratamento de informações.

A FecomercioSP sinaliza que esta competência exclusiva é um grande avanço, tendo em vista o risco de se possibilitar a criação de autoridades distritais de proteção de dados, afetando sobretudo a implementação da LGPD pelas empresas. Um projeto de lei do Distrito Federal (DF), em 2020, caminhou neste sentido, e a respeito do qual a Federação também se manifestou contra diretamente ao Poder Público local

Ofício ao Congresso

A Federação encaminhou ofícios aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, pedindo celeridade para a promulgação da proposta, defendendo que a competência privativa da União para legislar sobre o tema evitará eventual multiplicidade de normas estaduais e municipais; sinalizando que a PEC proporcionará segurança jurídica aos cidadãos, ao Estado e ao mercado, e estimulará a inovação e o desenvolvimento econômico-social – alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais. 

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