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Legislação

FecomercioSP defende reabertura do programa de parcelamento de débitos fiscais para auxiliar retomada empresarial

Federação tem solicitado andamento e aprovação ao PL 4.728/20, em tramitação no Congresso Nacional desde o ano passado

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FecomercioSP defende reabertura do programa de parcelamento de débitos fiscais para auxiliar retomada empresarial

Federação sugeriu uma nova mudança no texto, em especial no artigo 2º, sobre o prazo de adesão ao Pert 
(Arte: TUTU)

Atualização: a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de dezembro, o Projeto de Lei que cria o novo Refis para negócios que registraram queda de faturamento durante a pandemia. Com isso, empresas inscritas no Simples Nacional, bem como Microempreendedores Individuais (MEIs), poderão aderir ao programa e parcelar débitos tributários em até 60 dias após a sanção da lei, mesmo se estiverem em recuperação judicial.

O Projeto de Lei (PL) 4.728/20, com o objetivo de reabrir o prazo para adesão dos contribuintes ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), tramita no Congresso Nacional desde o ano passado. Sendo assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) insiste junto aos parlamentares para que a medida seja aprovada para auxiliar na retomada da atividade econômica empresarial.

Neste sentido, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade encaminhou, novamente, uma manifestação apoiando a iniciativa na qual as empresas poderão ter acesso a facilidades para regularizar débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Além disso, a Federação sugeriu uma nova mudança no texto, em especial no artigo 2º. A proposta de redação indica que o prazo de adesão ao Pert permaneça aberto até o último dia do terceiro mês posterior à entrada em vigor da Lei. De maneira similar, o CAT solicita os ajustes nos prazos estabelecidos no artigo 3º, relativos aos vencimentos das parcelas.

Simples Nacional

Como o parcelamento não pode ser estendido às empresas optantes pelo Simples Nacional, o Conselho reforça a necessidade da reabertura do programa voltado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do regime instituído pela Lei Complementar 162/2018.

A adesão de empresas optantes do Simples viabilizaria a recuperação de um número maior de negócios prejudicados pelas medidas de restrição implementadas pelos governos estaduais e municipais, em razão da presente pandemia de covid-19.

Como reflexo deste cenário, o CAT destaca dados do levantamento feito pela Federação no qual, somente no território paulista, quase 270 mil estabelecimentos – aproximadamente 53% das mais de 500 mil empresas do Estado – do segmento do comércio varejista foram impactados negativamente em decorrência das crises econômica e sanitária provocadas pela pandemia.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

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