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Negócios

FecomercioSP defende volta dos 12 meses para reembolso pelas empresas de turismo

Diante do avanço da variante ômicron, as companhias ainda estão lutando para se reestruturarem, o que inviabiliza a atual regra do estorno em até sete dias

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FecomercioSP defende volta dos 12 meses para reembolso pelas empresas de turismo

Em defesa da saúde financeira dos negócios, FecomercioSP pleiteia nova prorrogação do benefício até o fim de 2022
(Arte: TUTU)

Atualização: em 31 de janeiro de 2022, o Conselho de Turismo encaminhou ofícios à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitando a aprovação da extensão das medidas emergenciais previstas na Lei 14.046/2020 até 31 de dezembro de 2023, a fim de não descapitalizar as empresas, que já estão numa situação financeira delicada, e de evitar que elas encerrem suas atividades e, consequentemente, que haja perdas de emprego.

O Conselho de Turismo da FecomercioSP tem observado atentamente o quadro atual do turismo diante do avanço da variante ômicron no País. Com o número de casos crescendo de forma expressiva, o setor já sente a onda de cancelamentos da oferta de serviços, bem como a suspensão da temporada de cruzeiros marítimos e a redução de voos. Os consumidores, por sua vez, estão optando por não realizar viagens neste momento, até que se tenha condições mais adequadas.

Em meio a isso, o setor do turismo tem de lidar com um agravante: a mudança de regra para reembolsos em casos de cancelamento. Desde 2020, a norma estabelecida na Lei 14.046/2020 (e prorrogada para 2021) era de que as companhias teriam até 12 meses para devolver o dinheiro ao consumidor. Com o fim da medida, em dezembro de 2021, voltou a valer o prazo de sete dias, tradicional no período pré-pandemia.

Isso retira qualquer tipo de fôlego e previsão financeira das empresas, sobretudo numa nova onda da pandemia. Atuando junto aos parlamentares em defesa das empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera extremamente necessário haver nova prorrogação das regras da Lei 14.046, com vigência até dia 31 de dezembro de 2022.

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O turismo nacional, segundo dados da Entidade, teve um prejuízo próximo a R$ 70 bilhões, entre março de 2020 e março de 2021. Mesmo com uma recuperação do setor, principalmente ao longo do segundo semestre do ano passado, o faturamento está cerca de 20% abaixo do nível pré-pandemia. Por esta razão, ainda será necessário um espaço de tempo relevante não apenas para recompor as perdas, mas também para almejar novos patamares de atividade.

A suspensão da temporada de cruzeiros marítimos é um exemplo do potencial dano que a mudança de regra pode causar. Cinco navios que navegariam pela costa brasileira tiveram que interromper o serviço por causa de uma nova onda de contaminação. Isso representa dezenas de milhares de turistas que devem pedir o cancelamento. As empresas terão sete dias para efetuar o reembolso. Em qualquer companhia, de qualquer ramo econômico, não se trabalha com previsão de caixa para esta magnitude e com um prazo tão curto.

O efeito cascata é danoso para o turismo, já que é um segmento transversal. Em outras palavras, para quem se programou para uma saída de navio no Porto de Santos, por exemplo, precisou comprar uma passagem aérea até São Paulo, caso seja de outra região. Precisou, também, se hospedar em hotel ou pousada na região, sem contar o gasto com transporte rodoviário para chegar à região portuária. Se o serviço principal é cancelado, isso afeta os demais – e todos eles terão sete dias para realizar o reembolso.

A FecomercioSP acredita que seja possível uma nova prorrogação do prazo por meio de uma Medida Provisória (MP), conforme ocorreu em 2021. A mudança não só trará alívio financeiro às empresas, como também contribuirá para a manutenção dos empregos, ação extremamente importante neste momento.

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