Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Imprensa

FecomercioSP disponibiliza download das principais placas e cartazes obrigatórios para o comércio

Entidade reforça que descumprimento das normas pode acarretar advertências e até multas para os estabelecimentos comerciais

Ajustar texto A+A-

São Paulo, 09 de outubro de 2018 – Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo são obrigados a expor determinadas placas e cartazes para o seu devido funcionamento. Para que o comerciante se adapte à legislação vigente e evite multas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza gratuitamente para download os modelos das principais placas e cartazes obrigatórios, além de uma cartilha com todas as orientações legislativas sobre o tema.

A Federação ressalta que, somente no segundo semestre deste ano, três novas normas se tornaram obrigatórias. A mais recente é a Portaria da Secretaria da Fazenda n.º 269, de 21 de setembro, que obriga os prestadores de serviços localizados na cidade de São Paulo que emitem nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) a afixar cartaz informativo sobre tal obrigatoriedade, esse disponível no site da Prefeitura. O aviso deve ser exibido mesmo por prestadores de serviço que sejam isentos ou imunes à tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Na primeira quinzena de julho, passaram a valer outras duas normas: a Lei n.º 16.756/18, que determinou a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a fita "quebra-cabeça", nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais. O local que não cumprir, está sujeito à advertência e multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

Já a Lei n.º 16.762/18 tornou obrigatória a fixação de placas proibindo os atos de discriminação racial em qualquer ambiente de uso coletivo, público ou privado, em ponto de ampla visibilidade, na forma de cartaz, placa ou plaqueta. Assim, centros comerciais, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, entre outros, devem se adaptar. O descumprimento da legislação pode gerar penalidade de até 100 Ufesps às empresas, que atualmente corresponde ao valor de R$ 25,70 (valor válido para o período de 1º/1/2018 a 31/12/2018).

Outros avisos ou placas que devem constar nos estabelecimentos comerciais são:

1) Alvará de funcionamento
2) Exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta
3) Cartaz sobre emissão de nota fiscal
4) Placa – Disque Procon 151
5) Ofertas e formas de afixação de preços – produtos fracionados em pequenas quantidades
6) Placa – desconto pela antecipação de pagamento de dívidas (Lei Estadual de SP n.º 14.180/2010)
7) Diferença de preços – Portaria n.º 4 da Sunab
8) Enquadramento no Simples – micro e pequena empresa (Lei n.º 9.317/96 e Lei Complementar n.º 123/2006)
9) Placa – "O ambiente está sendo filmado" (Lei n.º 13.541/2003)
10) Cartaz – males causados pelo alcoolismo (Lei Estadual n.º 10.501/2000)
11) Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos, pessoas com deficiência e autistas (Lei Municipal n.º 11.248/1992 e Lei Estadual n.º16.756/18)
12) Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais (Lei Estadual n.º 14.955/2013)
13) Placa – "É proibido fumar" (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei Municipal de SP n.º 9.120/1980)
14) Divulgação de mensagens relativas a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes (Lei Federal n.º 11.577/2007)
15) Aviso – "Vedação a qualquer forma de discriminação" (Lei Estadual n.º 14.363, de 15 de março de 2011)

Os modelos de cartazes e placas para download e a cartilha orientativa da FecomercioSP estão disponíveis, respectivamente, por meio dos links: https://lab.fecomercio.com.br/gestao-empresarial/placas-e-cartazes e https://lab.fecomercio.com.br/gestao-empresarial/conheca-todas-as-placas-e-cartazes-obrigatorios-para-o-comercio/.

Fechar (X)