Legislação
09/10/2018FecomercioSP disponibiliza para download modelos de placas e cartazes obrigatórios para comércio
Ao mesmo tempo em que a Federação orienta sobre a obrigatoriedade em cartilha, empresários podem baixar os avisos em plataforma da Entidade
Legislação vigente exige a fixação de determinadas placas e cartazes nos estabelecimentos comerciais
(Arte: TUTU)
A legislação vigente exige a fixação de determinadas placas e cartazes nos estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo. Para auxiliar no cumprimento dessas exigências, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza uma cartilha com as orientações necessárias aos empresários e também modelos das peças para download no Programa Relaciona, uma plataforma da Federação.
Apenas em 2018, três novas exigências passaram a ser obrigatórias, sendo que duas entraram em vigor nos meses de junho e julho. Enquanto a primeira tornou obrigatória a fixação de placas proibindo os atos de discriminação racial em qualquer ambiente de uso coletivo, público ou privado, em ponto de ampla visibilidade, na forma de cartaz, placa ou plaqueta (Lei nº 16.762/18), a segunda determinou a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a "fita quebra-cabeça", nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais (Lei nº 16.756/18).
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A obrigação mais recente é referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. A portaria publicada no dia 21 de setembro no Diário Oficial da União (DOU) entrará em vigor 45 dias depois e obriga os prestadores de serviços a expor o informativo sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e. Esse material pode ser baixado no portal da Prefeitura de São Paulo.
Os estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo são obrigados, por lei, a colocar placas e cartazes com avisos indicativos para o seu devido funcionamento. Eles podem ser afixados em qualquer local do estabelecimento, desde que de fácil visibilidade pelos clientes. O descumprimento da obrigação pode sujeitar o empresário ao pagamento de multas.
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