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Economia

FecomercioSP é contra a implementação das propostas de ajuste fiscal por meio de medidas provisórias

Para a Entidade, devido à complexidade da matéria, o governo deveria agir por meio de projetos de lei em regime de urgência, além de cortar os gastos públicos

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FecomercioSP é contra a implementação das propostas de ajuste fiscal por meio de medidas provisórias

Foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, o texto principal do primeiro item do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo federal. A Medida Provisória nº 665 fixa o prazo de um ano de carteira assinada para que o trabalhador faça o primeiro pedido de seguro-desemprego e torna mais rígidas as regras para pagamento de abono salarial. Ainda a ser votada, a MP 664 promove mudanças na concessão de pensão por morte e de auxílio-doença.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrária à implementação das propostas por meio de medidas provisórias e considera que a maneira correta seria por projetos de lei em regime de urgência em razão de suas complexidades.

Na análise da Entidade, embora os ajustes na concessão de pensão por morte e seguro-desemprego sejam justificáveis, especialmente diante do cenário de necessidade de reequilíbrio das contas públicas, o mesmo não pode ser dito em relação à ampliação do prazo de afastamento do trabalho - por motivo de doença ou acidente - em que o pagamento dos salários é de responsabilidade das empresas, que passou de 15 para 30 dias. Isso representa um pesado ônus para o segmento empresarial, por causa da alta carga tributária a que já está sujeito - contribuição de 20% sobre a folha de salários ou, dependendo do setor em que atua, de 2% a 4,5% sobre o faturamento.

Em relação ao seguro-desemprego, a facilidade de acesso ao benefício (somada ao cenário de pleno emprego no mercado de trabalho), incentivava o aumento da rotatividade da mão de obra, especialmente no caso de trabalhadores menos qualificados e com menores salários. De acordo com a Pesquisa do Emprego no Comércio Varejista da região metropolitana de São Paulo (PESP), desenvolvida pela FecomercioSP com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (CAGED), em 2014, a taxa de rotatividade média da mão de obra no varejo foi de 4,7%. É importante ressaltar que o cálculo da taxa de rotatividade mensal é obtido utilizando-se a soma de admissões e demissões sobre o total de empregados no mês.

Com isso, o empresário do varejo precisa repor quase 5% (um funcionário a cada 20) de seu quadro de colaboradores todos os meses, o que eleva os custos de contratação e de treinamento. Nesse sentido, a FecomercioSP avalia que a mudança nas regras de concessão do seguro-desemprego pode favorecer a economia, uma vez que deve reduzir a rotatividade da mão-de-obra.

Para a Entidade, o reequilíbrio das contas públicas não pode se fazer apenas pelo aumento das receitas públicas ou da redução dos encargos públicos com os segurados. O governo precisa agir com urgência e dar sinais de que irá cortar os gastos públicos, enxugando a máquina estatal e tornando-a mais eficiente.

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