Negócios
10/11/2020FecomercioSP é contra aumento do prazo de validade de produtos vendidos pela internet
Projeto de Lei 4.608/2020 propõe alterar a data de vencimento de itens não perecíveis; medida transita na Câmara dos Deputados.
Prazo não poderia ser estendido por uma lei sem embasamento científico
(Arte: TUTU)
Seguir à risca o tempo de vida útil dos produtos é ser transparente e respeitar o consumidor. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contra o Projeto de Lei 4.608/2020 – que propõe a modificação do prazo de validade dos produtos não perecíveis comercializados na internet.
O PL prevê elevar em 25% da data original de vencimento para a compra de itens como roupas, sapatos e eletrônicos, e deverá valer a partir da entrega efetiva ao cliente. Para tal, o texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a obrigação no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), em vigor desde 11 de setembro de 1990.
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A justificativa para o PL é o fato de que produtos com data próxima ao vencimento são ofertados ao consumidor com preços reduzidos, mas como a validade não é divulgada com a mesma ênfase no anúncio da promoção, adquirente pode comprar uma ou mais unidades sem se dar conta do prazo.
Como o objetivo da validade é indicar a vida útil de determinado produto, o prazo não poderia ser estendido por uma lei sem embasamento científico. A Entidade pontua ainda que políticas orientativas são o modo mais eficaz de prevenir que empresas deixem de informar de maneira destacada que os produtos em promoção encontram-se com a validade próxima de ser extinguida, sem a necessária readequação da lei.
Para as negociações realizadas fora do estabelecimento comercial, a FecomercioSP afirma que o artigo 49 do CDC já estabelece mecanismo para resolução da questão, garantindo o chamado “direito de arrependimento”, no qual o consumidor tem sete dias de prazo desistir do negócio, seja a compra de um produto ou a contratação de um serviço via internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa.
Nesse sentido, a FecomercioSP enviou um ofício, no dia 22 de outubro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, com os pontos contrários ao PL e com a sugestão sobre o papel orientador a ser adotado para que o consumidor tenha para si todos os elementos necessários para tomar a melhor escolha no momento da aquisição.