Negócios
11/11/2020FecomercioSP é contra projeto de lei que pode obrigar comércio a instalar estações de desinfecção nas portas
Em ofício à Câmara dos Deputados, Federação ressalta que a proposta é inconstitucional, sem base científica e prejudicial ao processo de retomada
A FecomercioSP também encaminhou um estudo que questiona a eficácia de cabines de “descontaminação”
(Arte: TUTU)
Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL 3.687/20) que propõe obrigar a instalação de estações de desinfecção individual na entrada de estabelecimentos públicos e privados, que sejam acessíveis ao público e com intensa circulação de pessoas, em municípios com mais de 50 mil habitantes. Caso avance, a medida pode gerar um alto custo às empresas.
Em ofício contrário à proposta encaminhado ao presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia, a FecomercioSP reforça que o PL contradiz o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual confirma que as competências ao combate à pandemia de covid-19 são de Estados e municípios. Com isso, o projeto é revestido de inconstitucionalidade.
A Federação entende que o processo de sanitização de locais que tenham circulação de pessoas deve observar as legislações municipais já vigentes, como a paulistana, indicadas nas portarias geradas com base no diálogo com as entidades de representação de classe. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os protocolos adotados têm permitido, com sucesso, o controle da pandemia.
Confira mais iniciativas da FecomercioSP em prol da sua empresa
FecomercioSP pede prorrogação da suspensão de taxas para abertura de empresas no Estado de São Paulo
FecomercioSP consegue veto de projeto de lei que exigia cabine de desinfecção no comércio da capital de SP
FecomercioSP apresenta propostas para a reformulação da legislação de recuperação e falência empresarial
É essencial que esses protocolos firmados e amplamente adotados pelas empresas continuem vigorando sem uma interferência externa que gere insegurança no processo de retomada.
Além disso, a alteração de procedimentos obrigatórios poderia impor, ao setor privado, altos custos para readaptação das rotinas de limpeza e desinfecção. Estes negócios teriam, ainda, de buscar outros prestadores de serviços para realizar estas atividades, sem que tais mudanças tenham qualquer embasamento científico ou representem um real benefício para a população.
Em relação a este ponto, a FecomercioSP também encaminhou um estudo que questiona a eficácia de cabines de “descontaminação” e seus possíveis efeitos. A pesquisa foi realizada pelo Conselho Federal de Química (CFQ), em conjunto com a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla).
Este levantamento diz o seguinte: não há estudos científicos que comprovem a eficácia desse tipo de desinfecção para eliminar os microrganismos que eventualmente estejam alocados nas roupas; além disso, nenhum desinfetante deve ser utilizado para descontaminação de pessoas, devendo ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas, por não serem considerados produtos de uso típico, podendo causar danos à saúde, como irritação da pele e das vias respiratórias.
Considerando a regressão dos índices epidemiológicos atualmente postos e a recuperação dos setores econômicos, é essencial que o projeto de lei não prospere.