Legislação
22/12/2020FecomercioSP é contra projeto que impede comércio de anunciar parcelamento sem juros nas ofertas aos clientes
Federação encaminhou ofício à Câmara dos Deputados solicitando que proposta seja retirada da agenda de votações
Proposta contraria totalmente a lei que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica
(Arte: TUTU)
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 3.515/2015) que, na prática, impede os estabelecimentos comerciais de anunciarem crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero”, entre outros, durante a oferta de crédito ao consumidor. O projeto está aguardando votação há alguns dias, mas tem chances de ser aprovado na Câmara ainda em 2020.
A justificativa do autor do PL é de que esta estratégia de venda é considerada propaganda enganosa, já que os custos da operação são repassados ao consumidor. Como exceção à regra, o projeto apenas prevê este tipo de oferta para pagamentos via cartões de crédito.
A FecomercioSP encaminhou um ofício à Câmara dos Deputados solicitando aos líderes de partidos que o PL seja retirado da agenda de votação. A Federação destaca que a prática de parcelamento sem juros é usual e lícita, fazendo parte da estratégia de mercado das empresas. Muitas vezes, o estabelecimento comercial absorve o custo do crédito ou repassa para outras operações, de forma que o ônus não recaia sobre o consumidor que optou pela compra a prazo. Tal prática não se trata de propaganda enganosa.
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A Federação entende que proibir o estabelecimento comercial de anunciar o pagamento parcelado sem juros é uma verdadeira intervenção do Estado na atividade econômica, impedindo que as empresas adotem as próprias estratégias de vendas, de acordo com seus modelos de negócios.
A Entidade destaca ainda que, diante do atual cenário de crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a aprovação da medida poderá prejudicar ainda mais os negócios, já que as estratégias para anúncio das vendas a prazo sem juros são fundamentais para estimular o consumo, principalmente para compras de alto valor.
Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já dispõe de mecanismos para proteger os consumidores de eventuais práticas abusivas, não sendo necessária outra medida legislativa para regular o assunto.
Outro ponto que precisa ser considerado pelo Congresso é que a proposta contraria totalmente a lei que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica (de 2019), especialmente com relação aos princípios da liberdade como garantia das atividades econômicas, da boa-fé do cidadão e da empresa perante o Poder Público e da intervenção excepcional do Estado sobre as atividades econômicas.