Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

FecomercioSP é favorável a projeto de lei que permite liberação do FGTS a quem pede demissão

Entidade acredita que o saque do benefício favoreceria o trabalhador, o empregador e a economia; proposta tramita no Congresso

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP é favorável a projeto de lei que permite liberação do FGTS a quem pede demissão

Se o Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 392 for aprovado, o funcionário dentro do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que pedir demissão poderá retirar o valor total depositado no Fundo
(Arte: TUTU)

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 392/2016, que permite o saque do valor integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de pedido de demissão.

Hoje, o saque pode ser feito em casos de demissão sem justa causa, financiamento de imóvel próprio, na aposentadoria ou em caso de doenças graves. Desde novembro de 2017, com a chamada “Reforma Trabalhista” (Lei n.º 13.467), também passou a ser permitida a movimentação de 80% do saldo dessa conta em caso de demissão por acordo.

Veja também:
Copa do Mundo 2018: entenda como fica o trabalho nos dias de jogos
Cartilha da FecomercioSP orienta MPEs sobre alternativas previstas na legislação brasileira

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o projeto de lei por entender que o trabalhador tem o direito de decidir sobre o destino dos recursos do fundo. Os valores poderiam ser destinados ao consumo ou aplicados em outras formas de investimento mais rentáveis, já que a rentabilidade do FGTS fica historicamente abaixo da inflação.

O governo federal é contrário à proposta e argumenta que sua aprovação afetará a sustentabilidade do Fundo e, consequentemente, o montante do crédito imobiliário.

A assessoria da FecomercioSP acredita que a medida não vai incentivar os trabalhadores a pedir demissão para sacar o fundo, como muitos argumentam, pois não seria vantajoso ao trabalhador ficar sem uma renda mensal, ainda mais no atual período de recuperação da economia brasileira.

Por outro lado, a possibilidade de saque do Fundo irá beneficiar tanto o empregado quanto o empregador. No caso do empregado que está em uma empresa que descumpre o contrato de trabalho, por exemplo, o pedido de demissão pode ser a melhor saída.

Para as empresas, a ação será positiva nos casos em que funcionários desmotivados ou com baixa produtividade possam optar pela saída da empresa em vez de aguardar a decisão do empregador de demiti-los para, então, resgatar o FGTS a que têm direito.

A FecomercioSP avalia que a proposta em foco também é benéfica para o comércio varejista, por entender que, de maneira direta, os trabalhadores poderão destinar tais recursos para o consumo e, indiretamente, nos casos em que se destinam ao pagamento de dívidas e ao equilíbrio do orçamento doméstico.

FGTS
O FGTS foi criado em 1967 com o objetivo de formar uma reserva para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de financiar a habitação. O fundo também teve o propósito de substituir o regime de estabilidade que existia na época, que determinava que o trabalhador ao atingir dez anos de empresa só poderia ser demitido caso cometesse algum ato grave.

Muitas vezes, as empresas demitiam os funcionários às vésperas de completarem os dez anos de vínculo, para não assegurar a estabilidade. Com o tempo, os trabalhadores passaram a aderir ao recurso, que era uma garantia em caso de demissão sem justa causa.

O FGTS é resultado do depósito de 8% do salário pago pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal (CEF), vinculada ao trabalhador. A rentabilidade é calculada por uma taxa referencial (TR) + 3%.

Fechar (X)