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Negócios

FecomercioSP e Ministério do Desenvolvimento debatem efeitos da Licença Flex para operações do comércio exterior

Federação recebeu Tiago Barbosa, gerente do Portal Único, para detalhar facilitação e desburocratização de procedimentos às empresas

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FecomercioSP e Ministério do Desenvolvimento debatem efeitos da Licença Flex para operações do comércio exterior
O coordenador-geral ainda explicou como a Licença Flex se integra às etapas do novo processo de importação (Arte: TUTU)

Uma das conquistas mais relevantes para o comércio, com a implementação da Licença Flex, foi a instituição de um prazo proibindo que exigências governamentais sejam feitas em papel e em sistemas distintos do Siscomex — tanto no agendamento da carga, como na complementação de informação ou na autorização de importação, entre outros. A partir de 1º de setembro, os 17 órgãos anuentes só poderão fazer as requisições relativas às exportações, por meio Portal Único. A partir de março de 2024, os pedidos passam a valer também para importações. Em outras palavras, o Siscomex servirá como uma interface única. Um ponto importante é que o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) fica responsável por receber o relatório do setor privado a respeito de algum órgão que esteja descumprindo a determinação. 

Em reunião comandada por Rubens Medrano, presidente do Conselho de Relações Internacionais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recebeu Tiago Barbosa, coordenador-geral de Facilitação do Comércio/Secex e gerente do Portal Único de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Essa aproximação ocorreu para debater os efeitos da Licença Flex sobre operações que fazem parte do dia a dia das empresas. Entenda, a seguir, o que deve melhorar no ambiente de negócios. 

Licença Flex 

A Licença Flex substitui o tradicional modelo de licenciamento por operação por outro com licenças emitidas para múltiplos embarques. A Licença é um instrumento que atende a uma demanda antiga de quem atua no comércio exterior, delineando novas etapas de simplificação, redução de custos com emissão de documentos, e também de segurança, mediante a criação de um dispositivo legal contra o descumprimento das regras pelo setor público.  

“A Licença permite que os órgãos atuem de forma diferente sobre as operações de médio risco, que representam cerca de 80% delas — com isso, eles podem emitir Licenças de Importação (Lis) que valham para múltiplos embarques, impondo uma data de validade e um quantitativo de saldo para a licença. Já levantamos com o Inmetro que 99% das licenças para importação serão Licenças Flex. Para a Anvisa, vai se manter o licenciamento por operação apenas para medicamentos de controle internacional”, ponderou Barbosa. “A Licença Flex espelha a validade do registro de produto que existe dentro de cada um dos órgãos, de forma que o registro do importador terá tratamento nacional similar ao do produtor nacional.” 

Na reunião, Barbosa reforçou que a exigência de emissão de LIs por embarque deve cair em até 95% para as empresas — ou até mesmo a 0%, caso não englobe operação com material genético ou vivo, medicamento de controle internacional, produtos sensíveis ou importação para ensaio. Além disso, deve haver uma seleção de carga mais eficiente e simplificada com a expansão da inspeção remota em todas as unidades de despacho do País nos próximos anos (com filmagens em alta qualidade de rotulagem e de especificações do produto, por exemplo). 

Outro ponto importante que ele mencionou é que, a partir de dezembro de 2023, o Portal Único será um ambiente completo para as empresas que não operam na Zona Franca de Manaus e no modal terrestre. “A partir disso, começa a etapa de desligamento faseado do Siscomex Licença de Importação (LI) e da Declaração de Importação (DI). Isso será definido em reuniões com o setor privado para discutir estratégias e levantar as alternativas e os critérios de desligamento.”  

Lembrando que, de forma efetiva, a Licença Flex só deve iniciar operação concomitantemente ao desligamento do Siscomex LI/DI, de modo que as empresas não tenham que arcar com taxas distintas para o pedido da LI e da Licença. 

Novo processo de importação 

O coordenador-geral ainda explicou como a Licença Flex se integra às etapas do novo processo de importação. Ele ressaltou que, atualmente, a importação brasileira só conta com o conceito de “mercadoria”, de forma que informações como quantidade, valores unitário e total, número do lote e laudo técnico não podem ser reutilizadas em diferentes embarques. O novo processo institui o conceito de “produto”, reutilizável nos módulos de catálogo e LPCO da Licença Flex. Em outras palavras, os registros recorrentes não precisarão ser preenchidos “do zero” a cada novo embarque. 

“O produto é o que a empresa tem de registro no próprio catálogo. Se importa um pneu, tem os registros de largura, aro, tipo, número no Inmetro etc. Isso não muda a cada importação, o que muda é somente o número do lote, a data de fabricação ou algo a mais relacionado. Com isso, a empresa registra as características imutáveis no catálogo de produtos e tem a Licença Flex emitida sobre esse catálogo. A cada Duimp, você informa o produto, vincula a Licença Flex e informa as complementações de dados da operação”, enfatizou. Assim, para cada embarque, permanecem apenas as exigências únicas do conhecimento de carga e a declaração aduaneira. A Licença, em si, não trata de valor ou quantidade, somente quando houver controle governamental sobre o bem.

O catálogo de produtos passa a ser exigido a partir do momento em que a empresa pede a primeira Licença Flex ou a primeira Declaração Única de Importação (Duimp). “A empresa não precisa obrigatoriamente registrar todo o catálogo de forma antecipada. Isso, inclusive, pode ser feito por demanda em cada importação”, concluiu Barbosa. 

Atuação 

O diálogo com o coordenador de Facilitação do Comércio foi estratégico ao Conselho de Relações Internacionais para esclarecer as etapas mais importantes das mudanças que irão impactar no dia a dia das empresas que fomentam o comércio exterior do País.   

O conselho defende uma agenda robusta de simplificação e facilitação de processos como forma de tornar o País mais competitivo. Saiba mais sobre o Conselho de Relações Internacionais.

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