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Editorial

Grupo de federações e associações pede prorrogação efetiva da Lei de Proteção de Dados para maio de 2021 e criação da ANPD

Instituições também alertam que há diversos projetos legislativos para criação de órgãos regionais no País para tratar da proteção de dados pessoais, o que gera insegurança jurídica

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Grupo de federações e associações pede prorrogação efetiva da Lei de Proteção de Dados para maio de 2021 e criação da ANPD

É importante que o Congresso aprove MP que adia a vigência da LGPD para maio de 2021
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em conjunto com diversas outras entidades representativas do setor empresarial, assinou uma carta endereçada ao presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso Nacional pedindo celeridade na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), essencial para que as empresas tenham mais segurança jurídica durante o processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Também foi destacada a importância da rápida aprovação da Medida Provisória (MP) 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da lei para maio de 2021. Se a MP não for votada até 26 de agosto, perderá sua eficácia, e a LGPD poderá entrar em vigor ainda nesse mês, o que seria caótico para as empresas, considerando o cenário de crise vivenciado nesse ano, em decorrência da pandemia de covid-19. A aplicação das sanções administrativas previstas na lei já foram adiadas para agosto do ano que vem, conforme a recém aprovada Lei 14.010/2020.

Na carta, as entidades lembram que a MP 869/2018, posteriormente convertida na Lei 13.853/2019, alterou alguns artigos da LGPD (Lei 3.709/18) e previu a criação da ANPD como órgão da administração pública federal. Todavia, para que a ANPD seja efetivamente criada, ainda é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de cinco diretores pelo presidente da República para compor o Conselho Diretivo do órgão. Esses cinco nomes também precisam ser aprovados pelo Senado antes de serem empossados.

“A ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e desenvolvimento da economia digital. Sem a sua criação, não existem regulações nem orientações para guiarem todas as organizações brasileiras para que avancem em um pleno trabalho de conformidade com a LGPD”, reforçam a FecomercioSP e as demais entidades na carta aberta. 

Saiba mais sobre LGPD e como essa lei impacta a sua empresa:
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Centralização da LGPD em âmbito federal 

Outro pilar fundamental acerca da proteção de dados pessoais e da segurança jurídica é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais a um direito e uma garantia constitucionais, e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Também estabelece que a ANPD seja uma entidade independente, integrante da administração publica federal indireta e submetida a um regime autárquico especial. Essa PEC aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. 

Na carta, as entidades mencionam que já há mais de uma dúzia de projetos legislativos municipais ou estaduais que criam autoridades regionais que poderão regular e aplicar sanções sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais. Algo nessa linha está em debate no Distrito Federal (DF), que, na contramão da LGPD, pode criar a Autoridade Distrital de Proteção de Dados (ADPD) e o Conselho Distrital de Proteção de Dados e da Privacidade (CDPDP). A FecomercioSP encaminhou uma carta destinada à Assembleia Legislativa do DF alertando para os danos que isso trará aos cidadãos e às empresas.

As instituições que assinam a carta ressaltam que, sem a criação efetiva da ANPD e a aprovação da PEC 17/2019, reinará no Brasil total insegurança jurídica – afugentando investidores, aumentando ainda mais os custos de se fazer negócio no País e dificultando o acesso por governos, empresas e cidadãos a melhores tecnologias.

Entenda os pedidos

Ao presidente Jair Bolsonaro:

- Edição do decreto para imediata criação da ANPD e a indicação de cinco nomes técnicos para a composição do Conselho Diretor da Autoridade.

À Câmara dos Deputados:

- A imediata introdução da PEC 17/2019 na pauta de votações do plenário da Câmara;

- Inserção imediata na pauta para votação da MP 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da LPGD para 3 de maio de 2021.

Ao Senado Federal:

- Atuação célere para a votação dos nomes para a criação da ANPD, logo após indicados;

- Atuação célere para a votação da PEC 17/2019, após encaminhada ao Senado Federal; 

- Aprovação da MP 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da LPGD para 3 de maio de 2021.

As demais entidades que assinaram a carta são: 

Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes);

Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria);

Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC);

Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);

Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O2);

Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD);

Business Software Alliance (BSA);

Federação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro);

Global Data Alliance;

Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo);

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