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Legislação

FecomercioSP e Sindilojas-SP defendem regras para a manutenção das atividades do setor pet em São Paulo

Em reunião com a Casa Civil paulista, entidades reforçam as mudanças necessárias na Lei 17.972 para a comercialização de cães e gatos no Estado

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FecomercioSP e Sindilojas-SP defendem regras para a manutenção das atividades do setor pet em São Paulo
Secretário-executivo da Casa Civil do Estado de São Paulo, Fraide Sales, recebe representantes da FecomercioSP, Sindilojas-SP e de outras entidades do setor pet. (Foto: Divulgação)

No dia 12 de dezembro, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) se reuniram com o secretário-executivo da Casa Civil do Estado de São Paulo, Fraide Sales, para tratar da Lei 17.972/2024, que regula a comercialização de cães e gatos no Estado.

As entidades pleiteiam mudanças na legislação para possibilitar a manutenção das atividades do setor pet, que, em 2023, apontou um faturamento de R$ 68,7 bilhões, 14% maior do que o montante registrado no ano anterior, e foi responsável pela contratação direta de 3 milhões de empregos, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e do Instituto Pet Brasil.

Desde a publicação da Lei 17.972, em julho de 2024, que estabelece que os criadores de cães e gatos devem castrar esses animais antes dos quatro meses de idade e proíbe a venda ou a entrega de filhotes não esterilizados, que a FecomercioSP e o Sindilojas-SP ingressaram com ofícios e contribuições na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704 no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade da lei.

Em outubro, o plenário do Supremo confirmou a liminar que suspendeu os efeitos da referida lei, inclusive a venda de filhotes a partir dos 120 dias de vida. Os demais dispositivos também estão suspensos, até que o Poder Executivo estadual estabeleça um prazo razoável para que canis e gatis se adaptem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Lembrando que a lei não foi regulamentada, logo, não há definição sobre o órgão fiscalizador, tampouco a penalidade pelo descumprimento a lei.

De acordo com o Sindilojas-SP, da forma como foi aprovada, a legislação impactará negativamente toda cadeia pet e prejudicará o comércio legalizado, que é o que promove a geração de renda e empregos, além de pagamento dos impostos aos cofres públicos.

Próximos passos

As entidades vão preparar, em conjunto, uma proposta de alteração na Lei 17.972 e levá-la ao gabinete do secretário-executivo da Casa Civil.Participaram também da reunião Luis Flora, assessor jurídico, e Jociara Correia, assessora de Relações Institucionais, ambos da FecomercioSP. O Sindiloja-SP foi representado pelo presidente Aldo Nuñez Macri; pelo vice-presidente, Marcelo de Carvalho; e pela assessora jurídica Elisângela Mardegan Matsune.

Outras entidades do setor também estiveram presentes, com Guilherme Soricillo Bünger, diretor do Sindicato Nacional dos Criadores de Animais (Sinca Xerimbabo); Ubiratan Rabadan Evangelista, presidente da Federação Brasileira dos Adestradores de Animais (FBAA); e Luciana Conceição Ferreira, diretora técnica do Instituto Animal Legal.

A FecomercioSP destaca que a reunião reforça a importância do diálogo entre as entidades do setor e o Governo do Estado para construir soluções equilibradas e que atendam aos interesses da sociedade e do setor econômico.

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