Legislação
11/09/2019FecomercioSP encaminha sugestões de modernização para normas regulamentadoras 4 e 5
NRs relacionadas à segurança e saúde do trabalhador vão passar por mais um processo de adaptação ainda neste ano
Federação pede a garantia de tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual, à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte
(Arte: TUTU)
As Normas Regulamentadoras (NRs) que orientam procedimentos relacionadas à segurança e saúde do trabalhador vão passar por mais um processo de adaptação ainda neste ano, como forma de diminuir a burocracia e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada. Em 30 de julho, duas das 36 NRs existentes foram alteradas, e uma terceira, revogada pelo governo federal.
Importante destacar que qualquer ajuste nessas medidas reflete no eSocial, sistema que conta com uma fase dedicada exclusivamente ao envio dos dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
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A próxima fase deve alterar as normas de número 4, 5 e 18, que foram colocadas para consulta pública pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em agosto. As consultas servem para colher sugestões de entidades representativas de profissionais das áreas impactadas diretamente pelas medidas. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou propostas para as normas, exceto a NR 18, que trata da indústria de construção.
Nos textos, a Federação pede a garantia de tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no artigo 179 da Constituição Federal.
Veja a seguir os detalhes das recomendações feitas pela Entidade:
- Para a NR 4, sobre serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do Trabalho, a FecomercioSP sugere a exigência de um único Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) por empresa ao invés de um por estabelecimento. O Sesmt é formado por uma equipe de profissionais contratados pelas empresas para promover a saúde e proteger a integridade física dos empregados.
Outra observação é sobre a possibilidade de estender ao engenheiro de segurança do trabalho a mesma exigência aplicada ao médico do trabalho, caso em que a empresa pode contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, três horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, seis horas.
- Sobre a NR 5, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a Federação acredita ser necessário dispensar a empresa de designar uma responsável pelo cumprimento dos objetivos da comissão se a empresa possuir o Sesmt.
Outro ponto levantado é que após a reeleição do mandato dos membros eleitos da Cipa, o empregado fique impedido de participar de nova eleição durante o período de quatro anos.
Nas sugestões, a Entidade pede que as comunicações ao sindicato dos trabalhadores da categoria relativa ao processo eleitoral da Cipa sejam feitas apenas se estiverem previstas em convenção coletiva de trabalho.
Também houve recomendação para a redução da carga horária exigida no treinamento para os comércios atacadista e varejista, de 20 horas para 8 horas, sendo que a realização poderá ocorrer em um único dia de forma semipresencial ou por educação à distância (EAD).
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