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03/01/2024FecomercioSP: manutenção do parcelamento sem juros é importante conquista para o varejo
Conselho Monetário Nacional limitou a taxa de juros no rotativo sem alterações na modalidade sem juros; medida era defendida pela entidade empresarial
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebrou a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de regulamentar a lei “Desenrola Brasil”, que impôs um limite para os juros do crédito rotativo. A racionalização da taxa era uma das medidas defendidas pela Federação, que sempre se manifestou contrária ao fim do parcelamento sem juros.
Nos últimos meses, a FecomercioSP apresentou ao Banco Central diversas propostas no sentido de contribuir com a redução do endividamento e inadimplência no país, argumentando que alterações na modalidade sem juros não solucionariam o problema e poderiam desestimular o consumo, acarretando impactos negativos à economia.
Para a Federação é evidente que a inadimplência está mais associada às taxas do rotativo do que ao parcelamento sem juros. No primeiro caso, os juros chegam a 15% ao mês (ou quase 440% ao ano), ao passo que, no segundo, é de 9,9% ao mês. Além disso, são infundadas as alegações de que os elevados juros no crédito rotativo são consequência do parcelamento sem juros.
É crucial reconhecer o papel fundamental da modalidade, não apenas como um benefício econômico para os consumidores, mas também como um instrumento relevante para a inclusão social de milhares de pessoas no acesso ao consumo. Esse método não apenas viabiliza a aquisição de bens e serviços, mas também se configura como um importante suporte para o setor varejista.
Com a decisão, nas novas operações, em caso de atraso no pagamento da fatura, o porcentual de juros não deverá exceder 100% do valor original. A medida segue o exemplo da adotada em relação ao cheque especial, cujo teto estabelecido foi de 8% ao mês ou 151% ao ano.
A FecomercioSP entende que é preciso assegurar que a regulamentação do setor financeiro promova a oferta de crédito de maneira viável, levando em consideração o perfil de risco dos clientes. Ao estabelecer um limite para as taxas no crédito rotativo, busca-se proporcionar ao consumidor a capacidade de equacionar seu orçamento, prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia resultar em situações de inadimplência.