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Editorial

FecomercioSP Orienta: a importância da Convenção Coletiva de Trabalho

Episódio de maio do mesacast aponta a relevância do instrumento normativo para a resolução de conflitos

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FecomercioSP Orienta: a importância da Convenção Coletiva de Trabalho
A negociação coletiva de trabalho é o tema deste mesacast. Veja as discussões sobre legislação, normas trabalhistas, indicadores econômicos, entre outros. (Arte: TUTU)

A negociação coletiva de trabalho é o tema do novo episódio do mesacast FecomercioSP Orienta, um programa de debates que reúne especialistas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para discutir a legislação, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e as normas trabalhistas, além dos principais indicadores econômicos.  

Diferentemente do Acordo Coletivo — instrumento normativo assinado entre o sindicato dos trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas que regula somente as partes envolvidas —, a CCT é um acordo firmado entre o sindicato e uma empresa de certa categoria profissional que estabelece regras e condições laborais que devem ser seguidas por todos os trabalhadores e empregadores daquele setor. “O acordo regula as atividades em uma esfera menor; já a CCT tem um aspecto mais macro e abrange toda a categoria de representação. É um instrumento jurídico coletivo muito importante na relação entre capital e trabalho”, esclarece Leandro Almeida, assessor. A legislação permite a realização das duas configurações de negociações coletivas, que oferecem a mesma força normativa.    

Karina Negreli, também assessora da Federação, destaca a importância do papel das negociações coletivas para a resolução de conflitos. “A disposição das partes em avançar na negociação evita casos de rompimento, com impasses que dão origem a situações mais agudas, pacificando essas relações de trabalho de uma forma mais eficaz do que por meio de decisão judicial, greve ou dissídio coletivo”, aponta. Segundo a especialista, as negociações entre os trabalhadores e os empregadores precisam ser levadas à exaustão. “O juiz tem condições de ajudar em alguns aspectos, mas ninguém melhor do que os colaboradores e as empresas para conhecer a realidade do dia a dia e buscar as melhores soluções”, completa.  

O papel dos sindicatos

No contexto das entidades sindicais, Almeida avalia que estas trazem o equilíbrio necessário para o bom andamento das negociações. “Muitas vezes, o empregador e o trabalhador têm níveis diferentes de negociação, uma vez que as empresas dispõem de um poder negocial muito maior. Geralmente, o funcionário não consegue nem fazer uma reivindicação, por isso que o legislador estabeleceu a necessidade de que determinadas questões sejam tratadas a nível coletivo”, diz o assessor. A função dos sindicatos, prosseguiu, é dirimir os problemas imediatos ou sazonais das categorias os quais representam. “E como o mercado de trabalho é dinâmico, ocorrerão situações nas relações laborais que não estão previstas na legislação. Então, cabe aos sindicatos regular esses casos. Já à Justiça do Trabalho, no âmbito dessas negociações, cabe fiscalizar se as normas vêm sendo seguidas e mediar possíveis impasses”, completa.

Tribunais reconhecem as resoluções tomadas por meio da CCT 

Durante o mesacast, Karina ressalta que os Tribunais de Justiça (TJs) têm reconhecido e interferido menos nas resoluções tomadas por meio das negociações coletivas, que estão prevalecendo sobre o legislado, sobretudo depois da aprovação da Reforma Trabalhista — que direcionou o Poder Judiciário para a aceitação das normas coletivas e ampliou o leque de temas nos quais essas negociações podem avançar. 

A assessora da Entidade lembra que a questão da prevalência do negociado sobre o legislado foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do tema 1.046, no qual validou a prevalência como legítima e constitucional, dentro dos limites dos direitos indisponíveis definidos pela Constituição. De relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso 1.046 discute a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Por meio da CCT, é possível negociar todos os direitos indisponíveis dos trabalhadores, dentre os quais jornada de trabalho, remuneração, licenças e garantias. 

Outro aspecto relevante da CCT, observa Leandro, é a agilidade. Enquanto uma lei demora para tramitar no Legislativo e ser sancionada pelo Executivo, o efeito do instrumento normativo é imediato.  

Empresas precisam participar do processo negocial 

Karina ainda destaca a importância da participação das empresas no processo negocial, levando aos sindicatos as sugestões dos temas que consideram importantes para serem tratados nas relações de trabalho. “Os empregadores precisam se aproximar dos sindicatos patronais para que possam representar os próprios interesses nos momentos das negociações coletivas, inclusive participando das assembleias, com o objetivo de melhorar o desempenho dos negócios”, explica. “Os empresários precisam participar das assembleias de negociações coletivas, levar os seus pleitos e entender por que determinados assuntos estão sendo discutidos”, reforça Leandro. 

Assista ao episódio aqui.


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