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Imprensa

FecomercioSP participa da sanção do Supersimples no Palácio do Planalto

Projeto deve entrar em vigor a partir de 2015 e estabelece a inclusão de 140 atividades econômicas no regime

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FecomercioSP participa da sanção do Supersimples no Palácio do Planalto

Após ser aprovado pelo Senado em 16 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 60 de 2014, que trata da alteração do Simples Nacional, será sancionado nesta quinta-feira em solenidade no Palácio do Planalto.

Como uma das principais defensoras do projeto de alteração da Lei e do tratamento diferenciado previsto para as empresas enquadradas no regime, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) participará do evento representada pelo presidente do Conselho do Comércio Varejista e diretor da Federação, Paulo Roberto Gullo.

O projeto estabelece a inclusão de 140 atividades econômicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, ampliando o rol para atividades antes não permitidas, como medicina, advocacia, odontologia, corretagem, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração, jornalismo, publicidade etc.

O texto também prevê que os processos de abertura, de registro, de alteração e de baixa da micro e pequena empresa deverão ter trâmites simplificados, podendo ser realizados por meio eletrônico através da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) que tem como previsão de implantação, conforme algumas informações do mercado, para o início do segundo semestre. A Federação sugeriu a criação de uma versão simplificada do eSocial adequada à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo tratamento diferenciado estabelecido pelo artigo 179 da Constituição Federal, o que foi contemplado no PLP nº 221/2012.

Sobre a dispensa da substituição tributária para as empresas optantes pelo Simples, o Projeto de Lei Complementar nº 221/2012 aborda a exclusão das empresas enquadradas no regime na substituição tributária, mas elenca uma gama de setores como exceção. A FecomercioSP continua combatendo a implementação da Substituição Tributária e defende ao longo dos últimos anos que todas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional sejam excluídas do regime.

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