Legislação
29/04/2020FecomercioSP pede a suspensão da cobrança de imposto sobre doação para incentivar contribuição da sociedade durante pandemia
Atualmente, as doações são tributadas pelo Fisco Paulista em 4% do montante ou do valor doado
Para a FecomercioSP, o combate ao covid-19 requer bom senso do Governo Estadual, não sendo razoável tributar doações destinadas às empresas que empenham esforços para combater o vírus e reduzir os impactos negativos dele decorrentes
(Arte: TUTU)
A suspensão da cobrança do Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações (ITCMD) no Estado de São Paulo, poderá incentivar doações, assim como fará que os recursos doados cheguem de forma integral aos beneficiários, ou seja, hospitais, institutos de pesquisa, organizações sociais, entre outros. O pedido de afastar a cobrança do ITCMD foi feito em ofício enviado recentemente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao Governo do Estado.
Na proposta, a Entidade argumenta que não é razoável tributar doações daqueles que buscam ajudar instituições hospitalares e de pesquisa que estão atuando no combate a pandemia, além das organizações sociais que auxiliam com atitudes filantrópicas a atividade estatal, sendo necessário que o Governo crie mecanismos para que as doações cheguem de forma integral ao destinatário, para assim, melhor assistir a sociedade e reduzir o ônus fiscal sobre os doadores.
Conheça as reivindicações da FecomercioSP aos governos federal, estadual e municipal
O ITCMD é um imposto estadual exigido na sucessão por herança (comum ou testamentária) e por doação. As doações de forma geral são tributadas em 4% do montante aportado no Estado de São Paulo. A economia no repasse desse porcentual incentivaria empresas e sociedade civil a doarem dinheiro ou itens como alimentos, equipamentos médicos e de proteção individual (EPIs), por exemplo.
Para a FecomercioSP, o combate ao covid-19 precisa de mais colaboração do Poder Público, a retirada do ITCMD auxiliaria ambos os lados, além de pacientes e pessoas que sofrem com a falta de bens essenciais. Como as doações provêm das mais variadas fontes, a intenção é retirar o ônus tributário sobre essa ação de doar.