Legislação
27/03/2014FecomercioSP pede atenção sobre restrição do trabalho aos domingos
Entidade manifesta preocupação quanto à interpretação e aplicabilidade da Portaria n° 375 do MTE
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Nesta última segunda-feira, dia 24 de março, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 375, que propõe a regulamentação da chamada permissão temporária supletiva, para os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o texto na forma como foi publicado no Diário Oficial da União dá margens à interpretações díspares e dúvidas quanto a sua aplicabilidade, justamente por não especificar a quais atividades se dedica, o que gerou apreensão no setor empresarial.
De acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP, atividades essenciais previstas em decreto que já possuam permissão permanente, assim como as atividades do comércio varejista em geral, encontram autorização para o trabalho aos domingos, prevista no artigo 6° da Lei Federal n° 11.603/2007.
Sobre a autorização para os trabalhos nos feriados, a mesma legislação condiciona em seu artigo 6° a autorização realizada por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, esclarece a assessoria da Entidade.
Outro ponto de atenção da Portaria refere-se ao sobrestamento dos pedidos quando houver a existência de irregularidades nos atributos jornada, descanso ou normas de segurança e saúde no trabalho, constatadas por meio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT). A falta de clareza no texto na norma também poderá gerar entendimentos equivocados.
Dessa forma, a FecomercioSP pretende enviar ofício ao Ministério do Trabalho solicitando esclarecimentos quanto à abrangência do texto publicado.
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