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Legislação

FecomercioSP pede na Justiça suspensão do IPTU e do ISS enquanto durar estado de calamidade pública em SP

Mandado de segurança também exclui multas e juros ao não recolher esses tributos

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FecomercioSP pede na Justiça suspensão do IPTU e do ISS enquanto durar estado de calamidade pública em SP

Entre os argumentos, Entidade cita a drástica redução da capacidade contributiva das empresas
(Arte/Tutu) 

*Negado mandado de segurança com pedido de liminar. FecomercioSP vai recorrer.
** Notícia atualizada em 07/5/2020.

Diante da necessidade de medidas mais contundentes do Poder Público para atenuar o impacto da crise de coronavírus nos negócios, a FecomercioSP ingressou com uma ação judicial solicitando a suspensão da cobrança dos tributos municipais durante o estado de calamidade pública na capital paulista.

Protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no dia 20 de abril, o mandado de segurança requisita a interrupção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) vencidos e a vencer enquanto durar a pandemia. Essa medida também estabelece que não haverá multas nem juros pela falta de recolhimento desses tributos nesse período. Uma vez acatado, o benefício valerá para todos os tipos de empresas associadas e que se associarem à Federação.

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No processo, a Entidade fundamenta o argumento pela suspensão da cobrança dos tributos em função da drástica redução da capacidade contributiva das empresas na atual conjuntura, além de considerar que a exigência do recolhimento dos impostos tem efeito confiscatório e viola os princípios da livre-iniciativa e da função social da empresa.

Além disso, a FecomercioSP entende haver, em função da decretação da quarentena, o chamado “fato do príncipe” (uma ação unilateral tomada por parte do Estado produz efeitos sobre a sociedade, dificultando, por exemplo, o funcionamento dos negócios, de modo que os afetados devessem ser indenizados).

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Como a sentença deve demorar, a expectativa é de seja apreciado o pedido liminar, cuja finalidade é suspender imediatamente a cobrança dos tributos elencados, como forma de preservar os associados antes da decisão.

Antes de ingressar com a ação, a FecomercioSP solicitou à Prefeitura de São Paulo, ainda em março, quando o avanço do novo coronavírus estava em estágio inicial no País, a ampliação do prazo de pagamento do IPTU e do ISS referentes aos próximos seis meses. O pedido, contudo, não obteve resposta.

Projeto de lei

Tramita na Câmara Municipal de São Paulo um projeto que suspende, em função da pandemia de covid-19, a cobrança do ISS e do IPTU por 120 dias e institui o parcelamento especial para pagamento desses impostos. Na sexta-feira passada (24), a FecomercioSP encaminhou um ofício à vereadora Sandra Tadeu (DEM) em apoio à aprovação da matéria.

A Entidade, contudo, entende que o texto pode ser aprimorado. Por isso, apresentou emendas com o objetivo de suspender a cobrança dos referidos impostos por 180 dias; instituir o parcelamento especial em 18 prestações mensais sem incidência de juros e multas; e interromper os parcelamentos ativos de IPTU e ISS, sem incidência de novos acréscimos legais, considerando apenas os já devidos, também por 180 dias.

Em caso de aprovação, os efeitos do Projeto de Lei Municipal n.º 190/2020 serão válidos para todos os contribuintes da capital paulista.

 
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