Sustentabilidade
12/04/2021FecomercioSP pede que estabelecimentos comerciais isentos de licença ambiental sejam dispensados de exigências do MTR
Inventário de resíduos e responsabilização por Pontos de Entrega Voluntária não se aplicam ao comércio, defende a Federação
Inventário de resíduos deve ser uma obrigação exclusiva das indústrias
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ao lado de outras entidades de representação, apresentou ao Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo, da Secretaria da Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), propostas de melhoria do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
No encontro, ocorrido no fim de março, a Entidade, além de reforçar pleitos anteriormente manifestados, solicitou que as empresas do setor de comércio e isentas de licenciamento ambiental sejam dispensadas da exigência da emissão do MTR e que a obrigação recaia apenas sobre os operadores logísticos, no caso dos estabelecimentos que abrigam Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) de logística reversa.
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O MTR é um documento eletrônico que, desde 1º de janeiro deste ano, deve ser emitido por empresas sujeitas a elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, conhecidos como "grandes geradores". A classificação de “grande gerador” varia conforme o município.
Melhorias
A Portaria MMA 280/2020, que regula o MTR, classifica o comércio de forma ampla e genérica. Contudo, a maioria das atividades do setor, em razão da ausência de periculosidade e de geração de resíduos potencialmente perigosos, não está sujeita ao licenciamento ambiental.
Tendo em vista estas características, a FecomercioSP defende que os estabelecimentos comerciais e de serviços que disponibilizam PEVs para que os consumidores descartem adequadamente produtos usados sejam excluídos de qualquer responsabilidade, de modo que a expedição do MTR seja uma obrigação apenas dos operadores logísticos dos sistemas de logística reversa.
Além disso, a Entidade ressaltou na reunião com o Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo que o inventário de resíduos deve ser uma exigência exclusiva das indústrias. Acontece que o artigo 20 da Portaria 280/2020 obriga todas as empresas sujeitas à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos a fazerem o inventário. No entanto, a Resolução 313/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), dispõe que se trata de uma exigência apenas aos estabelecimentos industriais.
Sendo assim, só é possível eliminar tal insegurança jurídica por meio de previsão em normativo legal complementar à citada portaria, dispondo que o inventário de resíduos é uma obrigação exclusiva das indústrias.
Após a reunião, no dia 31 de março, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio da FecomercioSP e de outras entidades, encaminhou um ofício ao diretor de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo do MMA, Luís Gustavo Gallo Vilela, sintetizando as lacunas observadas na portaria e indicando as sugestões de melhoria.
Fique por dentro do MTR
A FecomercioSP disponibiliza alguns materiais que podem ajudar as empresas a entender melhor como cumprir as regras do MTR.
Um webinário sobre o assunto explica o que, de fato, muda com a exigência do documento. Também há um passo a passo a respeito da emissão e uma compilação dos principais esclarecimentos sobre o MTR.