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Negócios

FecomercioSP pede rejeição do PL das Bagagens e defende modernização com liberdade econômica

Em tramitação no Senado, medida é um retrocesso contra as capacidades logística, operacional e de inovação das companhias aéreas

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FecomercioSP pede rejeição do PL das Bagagens e defende modernização com liberdade econômica
Mudança pode resultar em passagens mais caras e piorar a experiência do viajante — o oposto do que a proposta pretende alcançar

O Projeto de Lei (PL) 5.041/2025, que prevê a gratuidade no despacho de uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais, bem como a proibição da cobrança pela marcação de assentos e outras medidas, é um retrocesso nas políticas do setor aéreo brasileiro. A proposta foi aprovada na Câmara e tramita no Senado Federal. O Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pleiteia que o Senado rejeite o texto integralmente. 

Na visão da Entidade, o PL desconsidera o funcionamento e a sustentabilidade econômica das companhias aéreas e afasta o País das práticas comerciais amplamente adotadas no mercado internacional. O resultado disso será tarifas mais elevadas, menos eficiência e menor capacidade de investimento das empresas em segurança e inovação. 

Embora tenha forte apelo popular, o texto contraria o modelo de liberdade econômica consolidado em diversos países, onde cabe às empresas definir quais serviços acessórios podem ser cobrados — como o despacho de bagagens, a escolha de assentos e taxas contratuais. Sem contar o impacto para as empresas low-cost (baixo custo) que atuam e as que desejam atuar no Brasil, as quais focam no modelo de negócio de oferecer uma tarifa média relativamente mais baixa, porém com as cobranças de vários serviços acessórios.

Aumento de custos operacionais e nos preços ao consumidor

Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as chamadas receitas acessórias, provenientes de serviços como despacho de malas, remarcações e penalidades contratuais, representam, em média, cerca de 8% do faturamento total das companhias aéreas brasileiras. 

A retirada dessa fonte de receita acarretará um efeito contrário ao esperado pela própria população. Sem a possibilidade de cobrar pelos serviços complementares, as empresas terão de compensar as perdas aumentando o valor da tarifa média. Em outras palavras, quem viaja sem bagagem despachada passará a pagar mais caro pela passagem aérea, subsidiando indiretamente o custo dos passageiros que despacham malas. 

A Federação também alerta para os reflexos operacionais da medida. Com um aumento expressivo no volume de bagagens despachadas, será necessário ampliar o número de funcionários no check-in, bem como nos processos logísticos nos aeroportos para atender à demanda, o que tende a gerar atrasos e elevar os custos, além da alta no consumo de combustível, decorrente do aumento de peso. 

Esses efeitos podem resultar em passagens mais caras e em uma piora na experiência do viajante, justamente o oposto do que a proposta legislativa pretende alcançar. A FecomercioSP destaca esses pontos aos parlamentares há anos. Esses argumentos precisam ser considerados na votação.

O que diz o PL 5.041/2025

O relatório aprovado pela Câmara incorporou uma série de emendas, como: 

emenda 1 — proíbe o cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não embarque no trecho de ida, salvo mediante autorização expressa; 

emendas 2 e 10 — permitem incluir o transporte de animal de pequeno porte sob o assento como parte da franquia de bagagem de mão; 

emendas 3, 4 e 11 — garantem franquia gratuita de 23 quilos para bagagem despachada; 

emenda 5 — obriga a Anac a respeitar o princípio do não retrocesso em relação aos direitos do consumidor e impede a redução do tamanho da bagagem de mão; 

emendas 6 e 9 — proíbem a cobrança adicional pela marcação de assento padrão; 

emenda 7 — autoriza a Anac a permitir, por até seis meses, operações emergenciais de companhias estrangeiras em rotas domésticas inoperantes; 

emenda 8 — limita a multa por cancelamento, remarcação, alteração ou reembolso de passagens a até 50% do valor pago. 

PL compromete a competitividade do setor

Segundo a FecomercioSP, ainda que a intenção de aprimorar a experiência do consumidor no transporte aéreo seja legítima, o texto do projeto impõe uma intervenção indevida na liberdade comercial das empresas. Trata-se de um princípio já consolidado no debate legislativo e essencial à competitividade e à sustentabilidade do setor. 

A Federação defende que avanços no serviço prestado aos passageiros devem vir por meio de medidas estruturais de incentivo à concorrência, e não por imposições legais que desconsiderem a dinâmica de custo e receita das companhias aéreas. 

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